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Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14/02/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.788, de 2018, que dispõe sobre a atualização e a consolidação das Nesh.
As Nesh são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como definem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.
Trata-se de versão totalmente renovada das Nesh, tendo havido alterações em cerca de 80% das posições do SH. Tais alterações decorrem do atual Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, de 11 (onze) atualizações das Nesh aprovadas pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e de modificações aprovadas pelo Grupo de Trabalho do SH da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Com a entrada em vigor desta Instrução Normativa, atualizando o texto cuja última versão era de 2012, tem-se o seu aprimoramento, o que facilita a interpretação do texto legal do SH tanto por parte da própria administração quanto por parte de fabricantes nacionais e importadores, para fins de definição de alíquotas de II, IPI, PIS e Cofins.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/fevereiro/nes...
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