Novo FCONT exige mapeamento das contas contábeis das empresas

As empresas que no mês de junho terão que entregar o novo FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) devem ficar atentas às novidades e alterações promovidas pelo Fisco.
De acordo com o SPED Brasil, uma rede virtual de troca de informações sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma das novidades é a exigência do mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas do plano de contas referencial, o que vai possibilitar nova visão fiscal contábil para o Fisco.
Como esse mapeamento é facultativo na Escrituração Contábil Digital (EFD), que não tem visão fiscal, todas as empresas serão obrigadas a enviar os arquivos da EFD por meio do novo FCONT.
Além do plano de contas, para o FCONT, devem ser mapeados os saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajuste com as contas do plano referencial da Receita Federal.
O novo FCONT apresentará três novos balancetes:
1 - Balancete contábil fiscal, que considera os lançamentos de expurgo e lançamentos fiscais na visão do plano de contas da empresa;
2- Balancete Referencial Societário, que considera os saldos contábeis na visão do plano referencial sem considerar os lançamentos de expurgo e fiscais;
3- Balancete Referencial Fiscal que considera os saldos na visão do plano referencial considerando.
Com relação ao EFD do PIS/Cofins, outro projeto de grande complexidade que está inserido no calendário de obrigações acessórias das empresas deste ano, o SPED Brasil destaca que um dos itens mais polêmicos é o registro F600, no campo de retenção da contribuição social.
Há dúvidas sobre a obrigatoriedade em abrir ou não um Darf para cada prestador. O SPED Brasil explica que, uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.
O tomador, por sua vez, recolhe num único Darf a contribuição de vários prestadores. Como a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, a Receita Federal explica que caso haja várias retenções e recolhimentos no período, ou no caso de a data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, deve ser informada a data final da escrituração.
Quanto ao Darf, a informação é de que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único Darf manter este procedimento.
O SPED Brasil destaca que não existe obrigatoriedade para enviar estas informações mensalmente. Assim, as empresas prestadoras (beneficiárias) deverão negociar com os seus contratantes/tomadores o recebimento mensal destas informações, seja em relatório, planilha ou cópia do Darf (no caso do recolhimento ser individualizado).

 

Fonte: TI Inside

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