Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
As empresas que no mês de junho terão que entregar o novo FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) devem ficar atentas às novidades e alterações promovidas pelo Fisco.
De acordo com o SPED Brasil, uma rede virtual de troca de informações sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma das novidades é a exigência do mapeamento das contas contábeis das empresas para as contas do plano de contas referencial, o que vai possibilitar nova visão fiscal contábil para o Fisco.
Como esse mapeamento é facultativo na Escrituração Contábil Digital (EFD), que não tem visão fiscal, todas as empresas serão obrigadas a enviar os arquivos da EFD por meio do novo FCONT.
Além do plano de contas, para o FCONT, devem ser mapeados os saldos patrimoniais, saldos das contas de resultado e lançamentos de ajuste com as contas do plano referencial da Receita Federal.
O novo FCONT apresentará três novos balancetes:
1 - Balancete contábil fiscal, que considera os lançamentos de expurgo e lançamentos fiscais na visão do plano de contas da empresa;
2- Balancete Referencial Societário, que considera os saldos contábeis na visão do plano referencial sem considerar os lançamentos de expurgo e fiscais;
3- Balancete Referencial Fiscal que considera os saldos na visão do plano referencial considerando.
Com relação ao EFD do PIS/Cofins, outro projeto de grande complexidade que está inserido no calendário de obrigações acessórias das empresas deste ano, o SPED Brasil destaca que um dos itens mais polêmicos é o registro F600, no campo de retenção da contribuição social.
Há dúvidas sobre a obrigatoriedade em abrir ou não um Darf para cada prestador. O SPED Brasil explica que, uma vez em que o registro será informado pelo prestador, dependerá da informação do tomador sobre a data efetiva do recolhimento.
O tomador, por sua vez, recolhe num único Darf a contribuição de vários prestadores. Como a informação deste recolhimento será enviada somente em fevereiro do ano seguinte por meio do informe de rendimentos, a Receita Federal explica que caso haja várias retenções e recolhimentos no período, ou no caso de a data ser desconhecida pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento, deve ser informada a data final da escrituração.
Quanto ao Darf, a informação é de que não há a necessidade de abrir um recolhimento para cada um dos prestadores, assim, as empresas tomadoras que recolhem num único Darf manter este procedimento.
O SPED Brasil destaca que não existe obrigatoriedade para enviar estas informações mensalmente. Assim, as empresas prestadoras (beneficiárias) deverão negociar com os seus contratantes/tomadores o recebimento mensal destas informações, seja em relatório, planilha ou cópia do Darf (no caso do recolhimento ser individualizado).
Fonte: TI Inside
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano