10:27 - 30/01/2010
Portal Terra
DA REDAÇÃO - A partir deste ano, as empresas brasileiras listadas em bolsa de valores e de grande porte terão que apresentar seu resultado anual pelas normas internacionais de contabilidade, o International Reporting Financial Standards (IFRS), que já é adotado em cerca de 100 países. Segundo consultorias do setor contábil, essa mudança pode ajudar as empresas brasileiras em sua inserção no mercado internacional.
Uma das mudanças diz respeito ao conceito de aplicação do "valor justo". A avaliação de ativos biológicos (agrícolas e de pecuária, por exemplo) era feita com base no custo de um rebanho ou plantação (aquisição de sementes ou animais, insumos, rações etc) e agora vai utilizar o conceito de quanto esses ativos realmente valem, ou seja, o valor que esperam obter com sua venda.
A presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), Ana Maria Elorrieta, afirma que esta mudança pode impactar no total de ativos da empresa, mas que não necessariamente para mais. "Os ativos biológicos têm um mercado de altas e baixas, muitas vezes com cotação internacional", diz ela.
Outra alteração é que as empresas terão que informar em seus balanços o resultado separado (com lucro ou prejuízo) de cada uma de suas atividades de negócio, bem como diferir estas informações por áreas geográficas que opera. Para Elorrieta, isto permitirá a quem analisar o balanço avaliar de forma mais clara a potencialidade, ou problemas, de determinado ramo no caso de companhias de atividade extremamente diversificada.
Também há mudanças relevantes para empresas que operam com contratos de longo prazo, como empreiteiras e concessionárias de serviço público. No caso das incorporadoras, a receita obtida com a venda as unidades de um empreendimento só deve entrar na demonstração quando a propriedade for transferida ao comprador. Já no caso
das concessionárias será necessário amortizar o valor da concessão, levando em conta o tempo que falta para o seu término.
Outro setor afetado é o varejo, que no caso de operações de financiamento mais longas, a empresa não poderá lançar os juros cobrados, tendo que trazer para o balanço apenas o valor presente obtido com a operação. Ou seja, haverá uma separação da receita operacional (vinda do negócio) com a financeira (juros).
Padrão internacional
Waldemir Bulla, sócio-diretor da Protiviti Brasil, afirma que as novas regras vão trazer para o País uma padronização que já existe em boa parte do globo, fazendo com que fique mais fácil comparar os desempenhos das empresas brasileiras com suas concorrentes no exterior. Para Nelson Mitimaza, vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o IFRS visa mais transparência nas demonstrações.
Em seu guia para as demonstrações pelo IFRS, a consultoria Deloitte diz que a norma contábil internacional é um instrumento "poderoso para a efetivação de negócios, uma vez que investidores e agentes globais de financiamento passam a ter melhor compreensão dos resultados de empresas brasileiras".
Para a Deloitte, a adoção deste novo padrão pode, entre outras coisas, facilitar a obtenção de crédito e também em operações entre empresas, como parcerias, fusões, aquisições e joint ventures.
No entanto, essa mudança não deve ser "indolor" para a maioria das empresas brasileiras. Segundo Bulla, há um entendimento nas companhias de que as demonstrações financeiras são responsabilidade do setor de contabilidade, mas isso terá que mudar com o IFRS, o que exige investimento e planejamento para mudar a cultura organizacional das companhias.
A opinião é compartilhada pela presidente do Ibracon. Para ela, a partir de agora vai ser necessário um maior envolvimento da organização como um todo para a elaboração do balanço. Elorrieta diz que muitos dos conceitos exigidos pela nova demonstração financeira, que no Brasil tem seus entendimentos e interpretações do IFRS editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), dependem dos operadores do negócio e não só dos contadores.
Apesar de num primeiro momento ser obrigatória apenas para companhias de capital aberto e de grande porte (faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou com ativos acima de R$ 240 milhões), o IFRS também pode ser adotado voluntariamente por outras empresas. Para isso, o CPC elaborou, em parceria com o CFC e outras entidades, um manual simplificado de IFRS para pequenas e médias empresas. Mas neste caso, a adoção é vista com mais cautela e recomendada pelos especialistas como recomendável para empresas com operações transnacionais.
http://jbonline.terra.com.br/pextra/2010/01/30/e300118821.asp
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