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Por Tiago Coelho
Dando continuidade ao que podemos chamar de Big Brother Fiscal, dois projetos recentes da Receita Federal do Brasil preocupam pela iminência da entrada em vigor: a EFD-IRPJ e a EFD-Social. Ambos surgiram para complementar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) iniciado em 2007.
Segundo apresentado pela Receita Federal, a EFD-IRPJ surge com o objetivo de substituir, em formato mais completo, a atual Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), entregue anualmente. Serão informados todos os eventos contábeis, registros, lançamentos e ajustes necessários para a determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pelas empresas que apuram seus impostos pelos regimes do Lucro Real, Lucro Presumido ou Arbitrado, assim como as imunes e isentas.
Já a EFD-Social visa formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados, empregadores e também referentes às contratações de serviços no território nacional. Portanto, ela não é somente a escrituração digital da folha de pagamentos, como muitos acreditam.
A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.
Apesar de a previsão de início de escrituração para as duas obrigações estar confirmada já para o início de 2014, os projetos se encontram em fase de especificações. As orientações técnicas divulgadas com intuito de preparar as empresas para atender as obrigações ainda são poucas.
A folha de pagamento, que tem previsão de transmissão mensal, com entrega já das informações referentes a janeiro/2014 não tem, até então, um formato aprovado, tampouco um programa disponibilizado que valide as informações. As informações de eventos trabalhistas que serão transmitidas individualmente conforme ocorrerem, como rescisões, comunicados de acidentes de trabalhos, também não possuem leiaute definido para envio. Mesmo já possuindo portal específico (www.esocial.gov.br), apenas dúvidas conceituais podem ser esclarecidas.
Já o projeto da EFD-IRPJ se encontra praticamente na mesma situação (www.receita.fazenda.gov.br), porém, a obrigatoriedade de entrega do primeiro arquivo, contendo as informações de janeiro a dezembro de 2014 está prevista para junho de 2015.
Segundo o cronograma informado pela RFB, os prazos estão sendo respeitados, no entanto, desde o início do projeto SPED as empresas vem sofrendo com o pouco tempo para adaptações, que abrangem softwares, capacitação profissional das áreas de RH e contabilidade, o que onera os custos e aumenta o risco de penalidades por não cumprimento dos prazos.
http://www.noticenter.com.br/?modulo=noticias&caderno=contabili...¬icia=02485-novos-projetos-do-sped-trazem-preocupacao-a-empresas
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