A partir de 1º de outubro, entram em vigor as alterações da NT2012.003. Em outubro as novas regras entram em vigor no Ambiente de Homologação, que é o ambiente de testes das empresas, e, em 1º de novembro, passam a vigorar em Ambiente de Produção.

 

A NT2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:

 

  • Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
  • altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
  • possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
  • altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
  • possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;
  • aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.

http://www.inventti.com.br/php/empresa_novidade.php?cod=10420

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