tribuArtigo de Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves*
Muitas empresas têm planejamento tributário, mas pecam no controle e na execução do mesmo.
Qual empresa que não quer economizar legalmente a quantia de dinheiro entregue ao governo em forma de tributos (impostos, taxas
e contribuições)? Com a globalização da economia, tornou-se questão de
sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário, para isso
é necessário o planejamento tributário.
Em nosso país, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, ou seja, até 34% do lucro vai
para o governo. Se somados os custos e as despesas, mais da metade do valor é
representada pelos tributos. Desta forma, se torna imprescindível a adoção de um
sistema de economia legal.
O planejamento tributário tem três finalidades, a primeira é evitar a incidência do fato gerador do tributo. Por exemplo,
substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por
distribuição de lucros, pois desde janeiro de 1996, eles não sofrem incidência
do importo de renda, nem na fonte, nem na declaração. O objetivo é evitar a
incidência do INSS (20%) e do IR na fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado
como lucros em substituição do pró-labore.
A segunda finalidade do planejamento é reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. Um
modelo pode ser ao preencher a declaração de renda, optar por deduzir até 20% da
renda tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as
deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada, entre
outros. A escolha certamente será o maior valor, que permitirá uma maior dedução
da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de renda a pagar (ou um maior
valor a restituir).
Em terceiro lugar, retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência da multa. Isso pode acontecer
através da transferência do faturamento da empresa do dia 30 ou 31 para o
primeiro dia do mês subseqüente. Com isto, se ganha trinta dias adicionais para
os pagamentos do PIS, COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (lucro real por
estimativa), se for final de trimestre até noventa dias do IRPJ e CSLL (lucro
presumido ou lucro real trimestral) e entre dez a trinta dias se a empresa pagar
IPI.
O planejamento tributário está na Lei 6.404/76 (Lei das S/A), mas, antes de ser obrigatório é saúde para o bolso, pois
representa maior capitalização do negócio, possibilidade de menores preços e
ainda facilita a geração de novos empregos, pois os recursos economizados
poderão possibilitar novos investimentos.
Por isso, no Brasil há uma ‘explosão’ do Planejamento Tributário como prática das organizações. Quem não faz, no futuro
poderá sofrer o descrédito daqueles administradores omissos. Atualmente, não
existe registro de nenhuma causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista
com participação nos lucros, neste sentido.
Mas, a inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos acionistas prejudicados pela omissão do
administrador em perseguir o menor ônus tributário.
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