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Por Luciano Alberto de Freitas
A Classificação Brasileira de Ocupações ou CBO como é normalmente conhecida na área de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, vem a cada dia ganhando mais atenção.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, foi instituída por um documento chamado de Portaria Ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002 que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.
Com relação a extensão dos efeitos de uniformização objeto de pretensão pela CBO são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho.
Agora existe ainda as questões de regulamentação da profissão que diferentemente da CBO é realizada por meio de lei. Todas as funções nas empresas precisam desse código e então, antes de fazer o registro, são feitas a devida consulta.
Assim se deve ao fato que para cada atividade requerem profissionais das mais variadas formações e obviamente que o uso e contratação de profissionais envolve não só a atividade como aos sindicatos que serão vinculados e seus benefícios mínimos garantidos. Na CBO encontramos que para cargos de gerência e supervisão tem requisitos mínimos ou exigências mínimas, até para evitar reclamações trabalhista pois ao que motivaria alguém a ter curso superior em determinada área se o gerente geral mal conhece os fundamentos da administração e o pior, não tem o registro na classe profissional que pode ser objeto de fiscalização dos respectivos conselhos de classe (CRC, CRA, CRM etc.)
O cuidado ainda se estende aos riscos e situações que podem ser evitadas com o acesso ou prática de tarefas e atividade que não condizem com a função que podem causar consequências na saúde das pessoas que ás vezes não se dão a respectiva atenção. Um exemplo básico e prático pode ser visto com as chamadas “placas de aviso e atenção” do tipo “ATENÇÃO – ACESSO RESTRITO A FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA”.
Agora, quando do início da obrigatoriedade do eSocial, momento em que todas as informações enviadas serão compartilhadas e, conforme já divulgado no endereço eletrônico. “Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS”. Vejamos que a principal pergunta do eSocial é: O que é o eSocial Empresas?
E a resposta é “um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as informações coletadas pelas empresas vão compor um banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, que abrangerá mais de 40 milhões de trabalhadores e contará com a participação de mais de 8 milhões de empresas, além de 80 mil escritórios de contabilidade. ” (fonte: portal eSocial)
http://www.acidadevotuporanga.com.br/artigo/2017/10/o-que-a-cbo-e-o...
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