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Por Ronaldo Zanotta
Assim como na DIPJ a ECF requer alguns cuidados antes do envio. Embora o PVA (Programa Validador Assinador) da ECF nos auxilie na validação e verificação de inconsistências não podemos confiar apenas nas regras existentes atualmente como sendo garantia de arquivo correto. Lembrando que o Fisco tem até 5 anos para auditar, e considerando a evolução tecnológica há inúmeras validações que podem ser feitas após a recepção do arquivo no futuro.
Como exemplo, assim como na DIPJ, cito que é necessário conferir se o imposto de renda retido na fonte foi utilizado corretamente. Mesmo que não ocorra o débito do IRPJ, o valor do IRRF deve compor o saldo negativo do IRPJ lançado na parte B do LALUR. Esta situação aplicasse também a CSLL. Em ambos os casos o PVA não tem como validar se o IR/CS retidos estão informados corretamente, daí a importância desta conferência.
Outra conferência que deve ser realizada é se o tributo (IRPJ e CSLL) recolhido por estimativa foi informado corretamente na ECF (Registros N630/N670), pois o não preenchimento, ou preenchimento incorreto acarretará em informação imprecisa à RFB, uma vez que o valor a recolher no campo 26 do N630 estará maior que o devido. Claro que o valor informado também deve estar de acordo com a DCTF.
O IRRF na fonte deve estar de acordo com o informado na DIRF (e no futuro na REINF), caso contrário à empresa correrá risco de ser chamada a justificar eventual divergência.
Na mesma linha do que falamos acima podemos citar mais um exemplo que é o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Caso não informado, o PVA apurará valor diferente a recolher.
É evidente que havia muitas outras conferências que realizávamos na DIPJ, por isso este alerta para chamar a atenção a que não deixemos de lado o conhecimento adquirido ao longo dos anos com esta declaração. A partir da ECF aprimorá-lo e a medida do possível utilizemos ferramentas capazes de automatizar estas conciliações e conferências.
Diante disso torna-se cada vez mais urgente a necessidade das empresas de dispor de ferramentas (sistemas) que auxiliem, com regras de validação e relatórios, os usuários nesta tarefa de conciliação e geração de segurança fiscal.
Fonte: Decision IT
http://www.mauronegruni.com.br/2015/09/16/o-que-aprendemos-com-a-di...
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