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Por Agnelo Prux
No texto original do Ajuste SINIEF 02/2009, que instituiu a EFD ICMS/IPI, o SPED Fiscal, a cláusula 13º regulamentava as retificações de arquivos enviados. É interessante verificar que não havia qualquer restrição à possibilidade de retificação das escriturações.
Isso era reflexo do pioneirismo do projeto – nada desta magnitude já havia sido feito no Brasil e qualquer nova situação exigia novos testes e entendimentos, mesmo por parte dos Fiscos. Justificando que novas interpretações de obrigações já publicadas levassem a retificação de arquivos. Um efeito colateral verificada foi a acomodação, uma cultura de foco no prazo de entrega, deixando esforços em prol da integridade das informações prestadas para um esforço posterior de retificação.
De maneira que a aprovação do Ajuste SINIEF 11/12 em setembro de 2012, que limita o prazo de retificação do SPED FISCAL, foi recebida com aflição por muitos contribuintes, mesmo sendo uma manobra já esperada.
Dessa forma deu-se, em muitas empresas, início a uma maratona de verificação de arquivos já enviados, buscando eliminação de um possível passivo oculto ou mesmo a recuperação de créditos devido a mudanças no entendimento das operações prestadas.
Dizem que aquele que não lembra o passado está condenado a repeti-lo, pois, durante essa corrida contra o tempo as equipes envolvidas revisitaram as situações de períodos anteriores com os mesmos olhos e uma nova visão. Tendo a oportunidade não só de corrigir os erros encontrados (passado), como também de não cometê-los outra vez (presente e futuro).
Que essa lição seja aprendida da melhor forma: A aprovação do Ajuste SINIEF 11/12 muda o paradigma das escriturações, exigindo por parte dos contribuintes não só atender a obrigação no prazo, como também ao acertar na primeira vez gerar a confiabilidade desejada – ao menos pelo Fisco.
http://mauronegruni.com.br/2013/07/15/o-que-aprendemos-com-as-retif...
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