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No dia 10 de junho entrou em vigor a Lei Federal 12.741, que determina a discriminação na nota fiscal do valor do imposto que o consumidor paga quando compra um produto ou contrata um serviço.
A aplicação da lei é o tema da primeira reportagem especial que o Portal Dia a Dia Tributário publicará, dentro de sua nova abordagem editorial – em que, além de notícias diárias relacionadas às áreas fiscal e tributária, irá produzir periodicamente reportagens especiais sobre temas relevantes que são de interesse dos contribuintes.
O objetivo é contribuir para o debate, esclarecendo dúvidas que ainda persistem sobre o assunto. Para tanto, o Portal Dia a Dia Tributário ouviu diversas entidades e especialistas, para os quais foram formuladas basicamente as seguintes perguntas: se é a favor da nova lei, quais os seus aspectos positivos e negativos, e que fatores impedem ou inviabilizam tecnicamente a sua aplicação.
Os impostos que devem ser informados são: IOF, IPI PIS/Pasep, Cofins, Cide, ICMS e ISS. Sancionada em dezembro do ano passado, a lei prevê a aplicação de penalidades – que abrangem multa, suspensão da atividade e cassação de licença de funcionamento – para as empresas que descumprirem as regras. As multas deveriam já estar valendo, mas uma decisão do governo adiou a sua aplicação para junho do próximo ano.
Algumas empresas já estão se adequando a essa nova exigência, saudada pelo que traz de aspectos positivos, entre os quais, sem dúvida, o principal deles é a transparência. A aplicação da lei permitirá ao consumidor saber, ainda que de forma aproximada, quanto recolhe de impostos aos cofres públicos e, com base nessas informações, poderá exigir dos governantes a destinação correta dos recursos em serviços públicos de qualidade à população, como transporte, saúde, educação – temas, por sinal, que estiveram em pauta nos protestos deflagrados no País a partir de junho.
Entretanto, mesmo sendo uma unanimidade entre aqueles que a consideram oportuna e importante, a lei é motivo de críticas. Uma delas se refere à sua difícil operacionalização, principalmente por parte das micro e pequenas empresas. Há também os que enxergam dificuldades em cumprir a exigência por conta da complexidade do sistema tributário brasileiro. Da mesma forma, não são poucos os que afirmam que a aplicação da lei implicará em ônus às empresas, as quais terão que adquirir e implantar softwares para fazer o cálculo dos impostos.
Os pontos levantados que, supostamente, impediriam ou inviabilizariam tecnicamente o cumprimento da nova regra são muitos. Para Zildo De Marchi, presidente do Sistema Fecomércio-RS, a complexidade do sistema tributário nacional não permite que as informações sobre o valor dos impostos sejam tão fáceis de ser identificadas e inseridas na nota fiscal. “Existem diversos tipos de regimes tributários (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional), bem como diversas situações em que produtos de um mesmo segmento possuem alíquotas diferenciadas, ou seja, se a lei hoje fosse cumprida exatamente nos termos em que está redigida, a nota fiscal de um supermercado, por exemplo, seria impressa em vários metros, conforme a compra efetuada”, argumenta.
De acordo com Zildo De Marchi, a lei não deixa claro se o valor do imposto a ser informado é aquele embutido em toda a cadeia de tributação, desde a indústria até chegar ao consumidor final, ou somente o valor recolhido pelo varejista, último elo da cadeia.
O Portal Dia a Dia Tributário ressalta alguns pontos relevantes que identificou durante o processo de apuração dessa reportagem especial. De acordo com as fontes ouvidas, boa parte dos aspectos citados como impeditivo para a aplicação da lei não procede. É o caso, por exemplo, do argumento segundo o qual, devido à complexidade tributária brasileira, seria impossível calcular o valor exato dos impostos. Esse argumento é derrubado por Roberto Dias Duarte, administrador de empresas, escritor e membro do GT (Grupo de Trabalho) Tecnologia da Informação do CRC-MG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais).
“A norma deixa claro que, dada à complexidade de se calcular valores exatos, podem ser divulgados números aproximados, obtidos a partir de indicadores fornecidos por instituições especializadas e idôneas”, afirma. Além disso, prossegue Duarte, mesmo que o sistema tributário brasileiro não fosse o mais complexo do mundo, seria impossível saber o valor exato da carga de imposto incidente sobre um produto específico em uma determinada venda. “No Brasil, há um agravante, pois temos 54 alterações em normas do gênero por dia. Assim, um consumidor que compre duas unidades de um mesmo produto, na mesma loja, poderia ser tributado com intensidade diferente em cada unidade. Contudo, nem mesmo essa barreira impediria que o consumidor fosse informado sobre a tributação aproximada de suas compras”, explica.
Entretanto, Duarte considera inexequível calcular os tributos exatos nas vendas e ressalta que os especialistas e entidades – em vez de enxergar obstáculos – devem buscar meios de criar índices setoriais e regionais para fornecer as informações exatas sobre os impostos recolhidos pelos consumidores (acesse o artigo “De Quanta Precisão Precisamos?”, escrito por Duarte, que trata dessa questão).
Para auxiliar as empresas no cumprimento da legislação foi criada uma tabela que traz, com base no código NCM (Norma Comum do Mercosul), o porcentual dos impostos incidentes, permitindo, assim, o cálculo do valor aproximado dos impostos, lembra Ronaldo dias Oliveira, presidente da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil. Além disso, acrescenta, foi criado um sistema grátis para que as empresas de software pudessem integrar aos seus softwares de gestão empresarial (ERP).
“Muitas empresas de software já adaptaram seus sistemas integrando essa ferramenta gratuita, que permite, sem maiores percalços, obter o valor a discriminar em cada idem da nota fiscal ou somar o total dos impostos incidentes no cupom fiscal”, afirma.
A ideia de criar a tabela e o sistema com o valor médio aproximado dos impostos de cada produto ou serviço comercializado no Brasil foi do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), em parceria com a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e Afrac (Associação Brasileira de Automação Comercial). Outra ferramenta disponível para auxiliar as empresas no cumprimento da lei é um aplicativo gratuito para dispositivos móveis, denominado Impostos BR, que também calcula o imposto de cada produto.
Com o auxílio dessas ferramentas, as empresas podem informar os tributos na nota fiscal, sem gastos com consultorias tributárias e de informática, derrubando outro argumento apontado pelos que enxergam dificuldades para aplicação da lei: o custo para as empresas para adequação à exigência.”Assim, não há o que se falar em gastos com desenvolvimento de software, consultorias ou outras alegações de complexidade do sistema tributário nacional”, reforça Oliveira, acrescentando que a lei diz que a discriminação dos impostos pode ser feita também em cartazes, etiquetas ou leitores de preços.
Para Oliveira, um dos fatores que dificulta a aplicação da lei é a postura do brasileiro, que sempre deixa para fazer as coisas na última hora. “Talvez haja também interesses comerciais de determinados setores em vender dificuldades, para ganhar com esta nova exigência, haja vista que, tecnicamente, não haverá ônus excessivo a ninguém”, reitera.
Acompanhem a seguir, os depoimentos colhidos de representantes de entidades e associações sobre a Lei 12.741:
I – O sr. é favorável à Lei 12.741? Por quê?
Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil:
Totalmente a favor. Porque antes da lei, de forma equivocada, o brasileiro comum achava que só pagava imposto quem declarava imposto de renda. Além disso não tinha a menor noção do montante de impostos que pagava a cada compra realizada.
Marco Aurélio Cunha de Almeida, presidente em exercício do CRC-MG
Embora questione a praticabilidade da adoção da lei 12.741, sou favorável, uma vez que ela propiciara à sociedade, saber o que ela paga de impostos sobre o produto adquirido e, com isto, cobrar do governo sua correta aplicação.
João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT
Essa norma vai obrigar os comerciantes e prestadores de serviços quando da venda ao consumidor final, que demonstrem o valor dos tributos cobrados no preço final. Isso vai permitir a transparência dessa cobrança e a visualização por parte da população da carga tributária inserida nas mercadorias e serviços, permitindo a cobrança do retorno desses recursos em investimentos na melhoria dos serviços públicos e uma condição melhor de vida para os brasileiros.
Júlio Cesar Durante, Unidade de Políticas Públicas e Relações Institucionais do Sebrae-SP
Sim , o Sebrae-SP é favorável às determinações da Lei 12.741, em função dos princípios da cidadania, transparência e necessidade do aprimoramento da nossa legislação tributária. Através dos tributos arrecadados, a União, os Estados e Municípios oferecem os seus serviços que devem obrigatoriamente atender aos anseios de todos os cidadãos, por uma educação de qualidade, um transporte adequado, um sistema de saúde que respeite e atenda às suas necessidades, segurança, além de todos os demais serviços que devem garantir o bem-estar e qualidade de vida de todos os brasileiros. Além disso permite uma reflexão sobre o nosso burocrático e pesado sistema tributário que penaliza enormemente as micro e pequenas empresas.
Sérgio Approbato Júnior, presidente do Sescon-SP
O Sescon-SP é um dos precursores desta luta e integra o movimento “De Olho no Imposto”, encampado pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), desde o seu embrião, há quase uma década. Temos levantado esta bandeira por entendermos que a transparência tributária é vital para a sociedade brasileira. O cidadão precisa saber o quanto paga de tributos em cada produto que consume ou serviço que contrata para poder exigir o retorno da arrecadação em benefícios sociais, como em saúde, segurança e educação.
Lúcio Fernandes, presidente do Sescon-RJ
Sim, sou favorável porque acredito que é uma medida que trará um pouco mais de transparência a população como um todo. E creio que é sempre muito positivo e importante dar mais informações como estas, que envolvem contribuições até mesmo para a população poder comparar o que é pago de imposto com o retorno que o governo oferece.
Zildo De Marchi, presidente do Sistema Fecomércio-RS
A Fecomércio-RS, como entidade representativa dos segmentos empresariais, é favorável ao objetivo desta norma, qual seja o da transparência das informações aos consumidores, para que saibam exatamente o verdadeiro custo tributário das mercadorias e serviços que estão adquirindo. Todavia, nossa preocupação é com os ônus gerados às empresas para dar cumprimento a esta norma, principalmente, para os pequenos estabelecimentos, que obviamente, possuem menores condições financeiras. Por isso, entendemos que as regras devem facilitar esta adaptação, de forma que o cumprimento deste nobre objetivo não seja feito em detrimento do setor empresarial, que já é demasiadamente onerado.
Denissandro Pereira, diretor de assuntos tributários da Acif
Sim, pois é importante que os consumidores de produtos e serviços tenham ciência do real valor dos tributos daquilo que consome. É direito básico do consumidor. Diante da elevada carga tributária do Brasil, e da falta de aplicação correta dos valores arrecadados pelo Erário, a população precisa ter a real noção do que paga ao empresário e o que vai para o Erário.
João Sanzovo Neto, primeiro vice-presidente da Abras
O setor de supermercados, representado pela Abras, é totalmente a favor da aplicação da lei, porque há muito tempo éramos a favor da transparência dos impostos nos preços dos produtos que comercializamos. Esta medida, com certeza, irá ajudar a criar uma nova cultura tributária no Brasil, fazendo com que os consumidores possam ter a informação precisa e acessível sobre os impostos. Assim, eles poderão avaliar o quanto de impostos pagam, especialmente podendo comparar com os serviços públicos prestados pelo governo.
Roberto Longo Pinho Moreno, vice-presidente e diretor de assuntos jurídicos e financeiros da Apas
A Apas é totalmente favorável à lei nº 12.741/12 porque, como é de comum sabença, aludida legislação esclarecerá ao consumidor a carga tributária incidente sobre as mercadorias e serviços adquiridos.
II- O que, na sua avaliação, a Lei 12.741 tem de positivo? Por quê?
Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil
A começar pela origem da lei, que é de iniciativa popular, pois foi colocada em pauta por meio da sociedade civil organizada. Além disso, ela veio dar fiel cumprimento a princípios constitucionais da administraçãotais como o princípio da publicidade, direito á informação e o princípio da eficiência do Estado. Outro ponto muito positivo é que ela traz a possibilidade de cada cidadão, a partir do conhecimento do quanto está pagando de impostos em cada produto, exercer seu papel de cobrança e acompanhamento do que está sendo feito com este tributo, gerando uma pressão nos governantes a fim de que apliquem adequadamente estes recursos.
Marcos Aurélio Cunha de Almeida, do CRC-MG
A lei 12.471 mostrará a alta carga tributária praticada. Assim, a sociedade brasileira saberá qual sua contribuição para os cofres públicos e, consequentemente, de posse desta informação, poderá cobrar dos seus governantes a aplicação destes recursos nas áreas da saúde, educação e infraestrutura.
João Eloi Olenike, do IBPT
A informação, a transparência e a conscientização da população em relação à alta carga tributária inserida no consumo. A norma acaba com a situação da tributação silenciosa, em que todos pagavam, mas isso não era divulgado.
Júlio Cesar Durante, do Sebrae-SP
Apresentar a todo cidadão a carga de tributos embutida em todos os produtos que são produzidos e comercializados, fazendo com que ele seja mais critico e seletivo na hora da escolha dos produtos e participativo no que diz respeito ao custo Brasil e a elevada carga tributária que penaliza o bolso das pessoas de menor poder aquisitivo.
Sérgio Approbato Machado Júnior, do Sescon-SP:
O aspecto mais positivo, sem dúvida nenhuma, é a possibilidade de transparência. Grande parte dos brasileiros acredita que não paga imposto, pelo simples fato de ser isento do imposto de renda, não tem consciência do quanto contribui para a arrecadação e então não exige o gasto eficiente destes recursos. É uma grande revolução, a evolução da cidadania, da democracia em nosso País. A fiscalização orientadora no primeiro ano também é um aspecto positivo, pois o empreendedor precisa de apoio, tempo e orientação. É uma mudança para todo o País, por isso cada um deve fazer a sua parte.
Lúcio Fernandes, do Sescon-RJ
Acredito que o ponto mais relevante desta lei é a questão da transparência e oferece mais um dado concreto para que a população poder comparar o que é pago de imposto com o retorno que o governo oferece.
Zildo De Marchi, do Fecomércio-RS
O principal ponto positivo é o fortalecimento da relação entre empresário e consumidor, pois o cliente saberá exatamente qual é o custo tributário embutido no produto ou serviço, aprimorando assim a competitividade entre as empresas.
Denissandro Pereira, da Acif
A informação sobre os produtos permite ao consumidor a livre escolha sobre onde gastar o seu dinheiro. Se ele entende que determinado produto tem carga tributária alta, pode deixar de adquirir o produto e escolher produtos nos quais ele terá uma relação melhor de custo x benefício. Pode servir também como instrumento popular de pressão para a diminuição da carga tributária de produtos que sejam considerados mais essenciais para a população.
João Sanzovo Neto, da Abras:
Tenho certeza de que todas as empresas do setor aprovaram a nova lei e estarão adaptadas no mais curto espaço de tempo possível. Destaco que a transparência e visibilidade dessas informações ajudarão também os consumidores a entenderem mais sobre a formação dos preços. E isso será muito bom para todos nós cidadãos.
Roberto Longo Pinho Moreno, da Apas
O aspecto positivo da Lei nº 12.741/12 é, indubitavelmente, a transparência ao consumidor de que grande parte do preço é imposto onde, certamente, com a conscientização da população do tão pesado fardo dos encargos tributários ensejará uma mobilização para sua diminuição.
III- O que, na sua avaliação, a Lei 12.471 tem de negativo? Por quê?
Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil
Não vejo pontos negativos na lei. Como ela não foi imposta pelo governo, muito pelo contrário, foi exigência da sociedade, foi pensada para que pudesse ser cumprida de forma flexível e rápida.
Marco Aurélio Cunha de Almeida, do CRC-MG
Para as empresas de grande porte sua aplicabilidade será muito menos onerosa do que para as micro e pequenas empresas, tendo em vista que essas não terão recursos para o desenvolvimento de softwares que as ajudarão produzir as informações necessárias.
João Eloi Olenike, do IBPT
Sinceramente não vemos nada negativo nesta lei, a não ser, por causa de o sistema tributário ser tremendamente complexo, os tributos serem informados de forma aproximada.
Júlio Cesar Durante, do Sebrae-SP
A legislação em si não possui nada de negativo, mas se faz necessário um esclarecimento mais adequado aos empresários, especialmente dos empreendimentos de micro e pequeno porte. O papel orientativo dos órgãos de fiscalização é fundamental para o sucesso e implementação desta norma, além do respeito à realidade das micro e pequenas empresas. O regime tributário do Simples Nacional aplicado à maioria das pequenas empresas possui uma sistemática diferenciada de cálculo e pagamento dos tributos, portanto exige um olhar diferenciado tanto do consumidor quanto do Fisco.
Sérgio Approbato Machado Junior, do Sescon-SP
Creio que a incompatibilidade de tempo entre a publicação da lei e da sua regulamentação, que ainda está sendo idealizada, é um ponto negativo, pois isso pode enfraquecer os propósitos e desestimular a mudança e o engajamento.
Lúcio Fernandes, do Sescon-RJ
A lei é um importante canal de transparência para o consumidor, porém, pode confundir ainda mais a cabeça do cidadão, pois a melhor saída seria simplificar nossas regras tributárias para depois adotar essa lei. A complexidade do sistema tributário brasileiro torna incompreensível para o cidadão comum as nuances, como o regime de substituição tributária.
Zildo De Marchi, do Fecomércio-RS
A regulamentação da norma deverá ter o cuidado de não transformar esta qualificação da competitividade, ligada à transparência fiscal, em violação ao sigilo fiscal das operações, uma vez que a lei facilita a abertura das margens de lucro. Ainda, é necessário que a regulamentação esclareça diversos pontos controvertidos do texto da lei, o que vem dificultando a adequação pelos estabelecimentos, pois da forma como está redigida a norma torna sua implementação muito complexa, ampliando a burocracia que já sobrecarrega demais o setor empresarial. Por fim, destaco que essas regras vão de encontro ao tratamento simplificado concedido pela Constituição Federal às microempresas e empresas de pequeno porte, que são, sem dúvida, as que mais sofrem com os reflexos negativos desta lei.
Denissandro Pereira, da Acif
Vai trazer algum custo para as empresas, principalmente as pequenas, quanto à forma de dar a publicidade, que talvez seja repassado ao consumidor num primeiro momento.
João Sanzovo Neto, da Abras
Não vemos aspectos negativos na lei. Só pontos a serem aperfeiçoados, por regulamentação, para melhor aplicação da mesma. Uma das demandas da Abras, nesse sentido, foi o prazo para que todas as 25 mil empresas do setor, com mais 83 mil lojas em todo o País, possam se adequar. Esse pleito foi atendido pelo governo que concedeu mais 12 meses para que todo o comércio e as empresas prestadoras de serviços passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos. Mas a maioria das empresas do setor já implementou a nova lei, algumas até dias antes da data em que começou a vigorar. É claro que algumas empresas, especialmente as menores, precisam de mais tempo para adaptar seus sistemas e processos, visando que o imposto esteja destacado na nota fiscal.
Roberto Longo Pinho Moreno, da Apas
Não vislumbramos nada de negativo na invocada Lei.
IV- Tecnicamente, o que impede ou inviabiliza a aplicação da Lei 12.471? Por quê?
Ronaldo Dias Oliveira, da Associação de Contabilistas de Araguaiana e diretor da Brasil Price Gestão Contábil
Tecnicamente, de acordo com a lei, o valor dos impostos não precisa ser exato, mas um valor aproximado calculado por entidades especializadas, e essas entidades, como IBPT e outras, já disponibilizaram todas as ferramentas tecnológicas necessárias para se implantar a lei. Assim, não há o que se falar em gastos com desenvolvimento de software, consultorias ou outras alegações de complexidade do sistema tributário nacional. Já há uma tabela gratuita, com todos os produtos e sua respectiva carga tributária, para ser integrado em qualquer sistema de emissão de notas fiscais e cupons. Há sistemas para smartphones grátis, há como fazê-lo em panfletos, etiquetas ou leitores de preços. Um dos fatores que dificulta a aplicação da lei é a velha mania do brasileiro de deixar tudo para a última hora. Pois houve seis meses para que as empresas se adequassem e agora foi concedido mais prazo, alegando dificuldades para sua implantação. Há também ainda a mentalidade retrógrada de alguns setores do poder público, que não tinham interesse em dar tanta informação ao contribuinte, e assim, não incentivam ou divulgam adequadamente este processo. O que contraria os exemplos que temos em qualquer democracia que se preze. Talvez haja também interesses comerciais de determinados setores em vender dificuldades, para ganhar com esta nova exigência, haja visto que, tecnicamente, não haverá ônus excessivo a ninguém, e até mesmo, como uma forma patriótica, cabe a cada um de nós colaborar para que a lei do imposto na nota seja rapidamente implantada, pois ela já dá toda a flexibilidade possível para que possa ser implantada de forma simples, rápida e eficiente.
Marco Aurélio Cunha de Almeida, do CRC-MG
A complexidade dos nossos tributos inviabiliza a aplicação desta lei. Destaco aqui sete: PIS, Cofins, ICMS, IPI, IOF, Cide, ISS. Cada um desses tributos tem alíquotas e bases de cálculos diferentes. Para se ter uma ideia, as alíquotas do PIS e Cofins podem ser 0,65% e 3,00%, respectivamente, mas isso se as empresas forem tributadas pelo Lucro Presumido. Já se forem tributadas pelo Lucro Real, será de 1,65% e 7,87%.
João Eloi Olenike, do IBPT
Não, não há nenhum aspecto que impede ou inviabiliza a aplicação da lei, principalmente aos estabelecimentos de menor porte.
Júlio Cesar Durante, do Sebrae-SP
A complexidade do nosso sistema tributário e a falta de regulamentação das normas estabelecidas pela referida lei, especialmente no caso das microempresas e empresas de pequeno porte.
Sérgio Approbato Machado Júnior, do Sescon-SP
Há dificuldades operacionais, tendo em vista a complexidade do sistema tributário brasileiro, com um excessivo número de tributos, aplicações de alíquotas e bases de cálculos diversas etc. Além disso, alguns tributos apurados com base no faturamento das empresas foram excluídos desta primeira fase. Creio que, apesar das adversidades, é preciso esforço de todas as partes: das empresas, do governo e dos brasileiros para o sucesso desta lei, tendo em vista a sua importância para o avanço da cidadania no País.
Lúcio Fernandes, do Sescon-RJ
O maior impedimento é a questão técnica, atualmente há uma grande dificuldade encontrar softwares que disponibilizam este serviço, além da complexidade do sistema tributário brasileiro.
Zildo De Marchi, do Fecomércio-RS
A lei determina que seja inserido nas notas fiscais, o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias e serviços fornecidos ao consumidor, valor este que pode ser aproximado, e ainda, que sejam destacados por produto, independente do regime de tributação adotado. Ocorre que a complexidade do nosso sistema tributário não permite que essas informações sejam assim tão fáceis de ser identificadas e inseridas nos documentos fiscais. Existem diversos tipos de regimes tributários (Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Simples Nacional); bem como diversas situações em que produtos de um mesmo segmento possuem alíquotas diferenciadas, ou seja, se a lei hoje fosse cumprida exatamente nos termos em que está redigida, a nota fiscal de um supermercado, por exemplo, seria impressa em vários metros, conforme a compra efetuada. Outro empecilho que destaco é que a lei não deixa claro se o valor a ser informado é aquele embutido em toda a cadeia de tributação (desde a indústria até chegar ao consumidor final) ou somente o valor recolhido pelo varejista, último elo da cadeia. Atualmente, grande parte das empresas que estão tentando se adaptar, utilizam as informações disponibilizadas gratuitamente por entidades que calculam e fornecem as alíquotas de uma extensa lista de produtos, todavia, temos hoje uma insegurança muito grande com relação aos possíveis custos que futuramente serão gerados, com a aquisição de softwares e mão de obra.
Denissandro Pereira, da Acif
Alguns impostos que possuem fórmula complicada de cálculo irão dificultar a divulgação do real valor que o empresário paga e repassa para o consumidor final.
João Sanzovo Neto, da Abras
Há pontos a serem regulamentado. São, em média, sete tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre as mercadorias ou serviços, que deverão ser informados, como IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide, ISS, ICMS. E como nosso setor está presente em todo o País, com empresas de pequeno a médio porte, precisa haver um processo que possa abarcar todas as empresas. Também há pontos que precisam ser esclarecidos dentre eles, como a informação seria destacada no cupom fiscal, em valor real ou porcentual, com separação de tributos federal, estadual e municipal. Há ainda a questão das pequenas empresas, que operam pelo Simples, que deve ser contemplada.
Roberto Longo Pinho Moreno, da Apas
Tecnicamente, o que impede a imediata aplicação da lei pelo segmento supermercadista é o fato de que os supermercados comercializam inúmeros itens, cuja composição tributária é muito complexa. Urge ressaltar que foi publicada em 12 de junho a Medida Provisória nº 620, prorrogando por mais 12 meses o prazo de vigência da Lei nº 12.741/12, a fim de que as empresas tenham um maior tempo para sua devida adequação.
Fonte: Portal Dia a Dia Tributário
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