O que mudará com o Bloco K do SPED Fiscal?

Ressalta-se que o envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K deve começar a partir de 1º de janeiro de 2016, como parte do programa do SPED Fiscal, causando impacto nas indústrias e atacadistas, principalmente.

Referido tema está longe de ser algo simples, e não deixar para última hora é importante, segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, “para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”.

Além disso, ainda de acordo com o diretor tributário, entende-se que essa nova obrigatoriedade também abrange as empresas, que terão de registrar todas as entradas e saídas de produtos, assim como as perdas do processo. Destaca-se que, no caso das empresas de varejo, até agora, nada foi publicado que faça entender que também serão obrigadas, porém, muitas já demonstram estarem preocupadas.

Mas, afinal, o que muda com o Bloco K?

O Fisco, devido ao Bloco K, terá acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas, fato que possibilitará maior facilidade no cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo SPED com os informados pelas empresas nos inventários. Dessa forma, se forem constatadas diferenças de saldos que não se justifiquem, elas poderão ser configuradas como sonegação fiscal.

“É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dosempresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal, afiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, afirma Mota.

Ademais, ainda existem diversas dúvidas sobre o assunto. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mas, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, avisa o diretor.

Para que se compreenda melhor o tema, as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

A maior dificuldade está na complexidade desse registro, tendo em vista que nele devem ser registradas todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Sendo assim, é fundamental para as empresa um ERP bem amplo que ofereça uma estrutura para registro dessas informações.

Dessa forma, a Receita Federal terá registrada, no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo, por meio dessa informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Ademais, contará também com as informações de industrialização realizada por terceiros e dados dos comércios.

 

Fonte: Contábeis

http://blogskill.com.br/o-que-mudara-com-o-bloco-k-do-sped-fiscal-e...

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