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Por Luiz Carlos Feketé*
Há muito tempo, o governo federal entendeu que o acompanhamento das operações dos contribuintes pode ser realizado mediante a utilização da informática. Este aliado pode, em muito, colaborar para uma fiscalização mais eficaz. O acompanhamento com o auxílio dos sistemas de computação dispensa a presença física de um fiscal, possibilitando que seja feito a distância, exigindo o comparecimento destes apenas em casos pontuais. Por isso, o governo federal desenvolveu o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O SPED constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Ele consiste na modernização da sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias, que são transmitidas dos contribuintes às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores. O sistema oferece diversas vantagens, dentre as quais, a certificação digital, que garante a validade jurídica das assinaturas dos documentos eletrônicos.
Muitas empresas, principalmente as optantes do Lucro Real, já são obrigadas a entregar o SPED Fiscal desde 2008. Em 2009 e 2010 novos grupos de empresas foram adicionados à obrigatoriedade de entrega. Com referência ao SPED Contábil em junho de 2010 (prazo prorrogado para julho de 2010), precisaram enviar seus movimentos contábeis relativos ao exercício de 2009. Recentemente, a Receita Federal Brasil prorrogou a entrega do SPED PIS/Cofins de janeiro para abril de 2011.
Os contadores têm aguardado a liberação do layout do e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real eletrônico), que poderá ocorrer a qualquer momento e os profissionais da área de Recursos Humanos estão também acompanhando todas essas mudanças, pois conforme o projeto SPED, logo teremos a Folha de Pagamento Eletrônica.
Um grande grupo de empresas foi obrigado a adotar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1 de dezembro de 2010, juntando-se a um grande contingente de empresas que desde setembro de 2008 e de 2009 passaram a gerar o documento eletrônico em substituição aos modelos 1 e 1A.
Enfim, a obrigatoriedade da geração de arquivos através do SPED é gradativo. Por conta disso, tudo fica cada vez mais necessário uma relação muito próxima entre o profissional de TI e o da área contábil. Este último, que até há pouco tempo apenas necessitava ter fortes conhecimentos contabilidade, agora tem a necessidade de adquirir uma base sólida em legislação e sistemas.
Este profissional precisa ter uma visão macro de como as informações são geradas e onde buscar a melhor solução de ERP (Enterprise Resource Planning). Ter um ERP complexo pode significar a utilização de muitas planilhas e arquivos extras, que são obstáculos que burocratizam e engessam o crescimento de uma empresa.
*Luiz Carlos Feketé é consultor contábil e tributário da Melfek Consultoria Contábil
Fonte: TI Inside
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