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Por Luis Sena
O setor farmacêutico exerce um papel fundamental para levar saúde e melhorar a condição de vida das pessoas. A cada dia, esse setor emprega tecnologia para aperfeiçoar tratamentos, desenvolver soluções, fazer novas descobertas e produzir medicamentos em escala global.
Essa atividade requer o investimento de centenas de milhões de dólares e tem como intuito melhorar a qualidade de vida da sociedade. Nesse contexto, o Comércio Exterior pode dar uma contribuição significativa, pois ajuda a cumprir o objetivo de ampliar o acesso a essas inovações globalmente.
O Comércio Exterior possui regras que precisam ser respeitadas nos âmbitos de cada país. E uma gestão eficaz dessa atividade pode ajudar as empresas farmacêuticas a lidar com menor burocracia e uma taxação de impostos mais benéfica para seus negócios. Para isso, é necessário contar com um planejamento que estude em detalhe a redução de custo, para que os produtos possam ser competitivos em preço e qualidade. Entre os fatores que os profissionais de comércio exterior precisam levar em consideração é que o preço a ser ofertado do produto no mercado internacional não pode considerar a carga tributária do país que o produz.
Nesse sentido, esses profissionais precisam buscar a maneira mais estratégica de realizar uma gestão eficaz de comercio exterior no âmbito farmacêutico. E essa estratégia passa pelo uso de regimes especiais, que podem facilitar e reduzir o custo de entrada e saída de produtos. Atualmente, o regime que oferece essas condições é o RECOF-SPED.
O que é o RECOF-SPED
O regime de RECOF-SPED entrou em vigência em 2016 por meio da Instrução Normativa 1612 e se aplica às empresas que efetuem industrialização nas modalidades montagem, transformação, beneficiamento e acondicionamento/recondicionamento. É, sem dúvida, o Regime com os maiores benefícios disponibilizado pelo Governo Federal para essa atividade.
O Regime RECOF-SPED não exige a comprovação de patrimônio líquido e permite importar ou adquirir no mercado local, com as suspensões dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS), mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização e produtos destinados à exportação. Além disso, permite a suspensão das taxas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e INFRAERO. O ICMS também poderá ser suspenso nos estados que mantêm acordo para as empresas que utilizam esse Regime, como, por exemplo, o Estado de São Paulo, através do RESE.
Nessa modalidade, o controle passa a ocorrer em conjunto com a Escrituração Fiscal Digital (EFD) em alinhamento às novas exigências para o livro de registro de controle de produção e do estoque (Bloco K). Porém, a empresa continua sendo a responsável por todo o controle do Regime dentro da sua empresa.
Benefícios do RECOF-SPED
Entre os principais benefícios do RECOF-SPED estão:
Exigências para uso do RECOF-SPED
Entre os compromissos que a empresa deve cumprir para utilizar o Regime estão:
beneficiários não obrigados pela legislação específica da EFD.
Os benefícios do Regime de RECOF-SPED são significativos e com grande impacto na produção e distribuição e mercadorias. Como qualquer outro regime aduaneiro especial, requer um maior controle operacional e gerencial nos processos de aquisição, produção e saídas dos produtos. O que observamos no mercado é que muitas empresas ainda têm receio de se expor ao Fisco ou a outros órgãos gestores. Contudo, essa é uma preocupação que as empresas não precisam ter, pois atualmente cumprem diversas obrigações e já enviam informações sensíveis pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e Bloco K.
Nesse sentido, os profissionais de comercio exterior já não precisam ter dúvidas sobre aplicar um Regime Aduaneiro Especial no setor farmacêutico. O uso do RECOF-SPED é uma decisão estratégica que ajudará a alavancar os negócios no mercado externo, aumentar o faturamento e reduzir custos para as empresas desse setor.
(*) Luis Sena é especialista em Soluções e Regimes Aduaneiros Especiais da divisão de Comércio Exteriorda Thomson Reuters no Brasil. Pós-graduado em Sistemas de Informação, pela Universidade PUC Campinas, Sena acumula mais de 15 anos de experiência no desenvolvimento de produtos e serviços relacionados às áreas de Drawback, RECOF, PEXPAM e Importação Temporária (Programa Especial na Argentina). Participou ativamente em mais de 50 projetos de implantação do regime Drawback e no acompanhamento de auditorias fiscais deste regime. Possui vasta experiência em consultoria para Comércio Internacional e solução de software para gestão de comércio exterior, apoiando a melhoria da gestão e operação de grandes empresas.
http://www.comexdobrasil.com/o-uso-de-recof-sped-e-uma-decisao-estr...
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