O contribuinte deverá até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º:
a) inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
b) elaborar, em 2 vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
b.1) o nome e os números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b.2) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989";
b.3) as séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
b.4) o primeiro e o último número dos impressos de cada série;
b.5) a data, o nome e a qualificação do signatário.
c) apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação, providenciará:
a) protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias;
b) arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.
Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 dias contados da ciência do fato.
(Portaria CAT nº 162/2008, art. 7º e art. 8º - DOE SP de 30.12.2008)
Fonte: Editorial IOB
www.iob.com.br
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano