Obrigatória a indicação de NCM contendo 8 dígitos na NF-e e NFC-e

Desde janeiro de 1995, o Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai utilizam a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado (um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e descrições).  A NCM é composta por oito dígitos, dos quais os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado e os dois últimos por desdobramentos específicos determinados pelo Mercosul.

Com o Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, passa a ser obrigatória a indicação do código completo da NCM para NF-e modelo 55, a partir de 1° de julho de 2014, e para NFC-e modelo 65, a partir de 1° de janeiro de 2015, não sendo mais aceita, a partir dessas datas, a informação apenas do capítulo (os dois primeiros dígitos).

Sefaz rejeitará as NF-e emitidas com apenas dois dígitos a partir de 1/8/2014, excetuando-se o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Veja na figura abaixo a estrutura da sistemática de classificação dos códigos da NCM:

ilustMCMEstrutura

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

http://blogskill.com.br/obrigatoria-ncm-contendo-8-digitos-na-nf-e-...

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