Boa tarde a todos,
Seguem mais algumas informações obtidas através de Resposta a Consulta junta as SEFAZ, desta vez, sobre o preenchimento do Campo 12 do Regsitro C190, que é condicionado pelas Unidades Federativas.
** SEFAZ CE **
SIM - obrigatório.
----- Original Message -----
From: Henrique Vidigal
To: sped@sefaz.ce.gov.br
Sent: Thursday, January 14, 2010 2:39 PM
Subject: EFD - Campo 12 do Registro C190.
** SEFAZ MG **
Para MG esta informação deve ser apresentada no C195, de acordo com os Manuais disponíveis no Portal Estadual da EFD. O campo 12 do C190 é uma opção para a UF: ou preenche no C190 ou no C195.
Atenciosamente,
Sandra Caldeira
Equipe NFE - SEF- MG
DED/DINF/SAIF
** SEFAZ MT **
Quanto á exigência de preenchimento: como lhe disse no e-mail não há dispensa de registros por parte desta UF, no perfil B. Se houver a ocorrência nas NFes, deverá haver o registro 0460 e campo 12 do registro c190 na EFD.
atenciosamente,
LUIZ GONZAGA
FTE-GIEF
** SEFAZ SC **
Para SC, não preencher o campo 12 do registro C190, informar apenas: ||. Utilize o registro C195 para as observações do lançamento.
Saudações.
Equipe SPED Fiscal em SC
Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo não produzindo os efeitos próprios do Instituto denominado CONSULTA definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938 de 26 de dezembro de 1966.
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