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A Instrução Normativa nº 1/2013 alterou dispositivo da Instrução Normativa nº 4/2009, que disciplina a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A alteração refere-se ao prazo que o RPS deverá ser transmitido à Secretaria Municipal de Finanças.
Essas disposições entraram em vigor na data de sua publicação (04.04.2013) retroagindo seus efeitos à 1º.04.2013.
Fonte: FISCOSoft
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