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Mais do que a carga tributária, complexidade do sistema é alvo de críticas de especialistas
A prestação das informações sobre operações internacionais de contratação — compra ou venda — de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento, estabelecida no ano passado, juntou-se a um grande conjunto de obrigações fiscais a que as empresas brasileiras são submetidas.
Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais. Anualmente, há também a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Daí que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial em parceria com a consultoria Ernst& Young. São 2.600 horas/ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas por ano. Nos EUA, o tempo dispendido com o Fisco é de 187 horas.
Por isso, as queixas não são apenas sobre a carga tributária — o quanto os impostos pesam —, mas também sobre a complexidade do sistema tributário. “As empresas já estão assoberbadas com obrigações fiscais”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora de tributário do escritório Tozzini Freire. “E cada errinho pode gerar contingências. Não tem uma empresa que não tenha ao menos um auto de infração por divergência de informações na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), uma das obrigações mensais das companhias. Tem tanta coisa pra fazer que a chance de errar numa digitação é grande, e daí já surgem consequências tributarias.”
No caso da informação sobre transações de serviços internacionais, há dois momentos em que o empresário precisa informar o Fisco: quando fecha o negócio precisa registrá-lo e, a partir daí, informar toda vez que emite fatura. A instrução normativa é simples, mas as coisas se complicam no manual de implantação diz a advogada Marcia Harue de Freitas, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão-MHM Sociedade de Advogados. Os usuários vêm encontrando dificuldades em classificar o modo preponderante de prestação do serviço — se envolve ou não deslocamento de pessoas, por exemplo. Além disso, é preciso distribuir os valores da fatura por tipo de gasto, segregando, por exemplo, custos de pessoal. ¦ J.G.
Fonte: Brasil Econômico
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