PA - SPED - CT-e: Sefa inicia credenciamento

A partir de hoje (06/06) a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou o Projeto Piloto para implantação do Conhecimento Eletrônico de Transporte (CTe). A adesão ao Conhecimento Eletrônico, neste momento, será facultativa aos contribuintes. O credenciamento de empresas transportadoras interessadas em emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico será voluntário e deve ser protocolado na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CTe.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). A validade jurídica do CTe é garantida pela assinatura digital do emitente, e pela recepção e autorização de uso pelo Fisco.

O CTe tem validade em todos os Estados da Federação e sua utilização proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para as empresas de Transporte de Cargas há a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais. “A guarda do documento eletrônico continua sendo responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico”, explica o secretário da Fazenda, José Tostes Neto.

Também são benefícios a simplificação de obrigações acessórias e a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, para fins de fiscalização.
Para as empresas compradoras as vantagens são a redução de erros, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas e o gerenciamento eletrônico de documentos. Para os contabilistas há a facilidade e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil. Para o

Fisco há o aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas; melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados na fiscalização de mercadorias em trânsito, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

O CT-e modelo 57 vai substituir os seguintes documentos:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

 

Fonte: SEFA PA

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Comentário de José Adriano em 16 junho 2011 às 8:00
Secretaria da Fazenda do Pará inicia piloto para implantação do CT-e

A Secretaria da Fazenda do Pará iniciou na segunda-feira,6,o projeto-piloto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),com adesão voluntário dos contribuintes.

As empresas do Estado que atuam no ramo de transporte de carga poderão fazer o credenciamento e obter o protocolo na Coordenadoria Fazendária de sua circunscrição. A Secretaria da Fazenda vai registrar nas unidades de fronteira as informações referentes ao CT-e.

O modelo 57 do CT-e irá substituir os seguintes documentos:

- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,modelo 9;
- Conhecimento Aéreo,modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas,modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte,modelo 7,quando utilizada em transporte de cargas.

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Com validade em nível nacional,o CT-e proporciona benefícios a todos os agentes envolvidos na prestação do serviço de transporte.

As reduzem os custos de impressão do documento fiscal,de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais.

“A guarda do documento eletrônico continua sendo responsabilidade do contribuinte,mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico”,explica José Tostes Neto,secretário da Fazenda.

Também são benefícios a simplificação de obrigações acessórias e a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira,para fins de fiscalização.

Para as empresas compradoras as principais vantagens são a redução de erros,devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas e o gerenciamento eletrônico de documentos. Para os contabilistas há a facilidade e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil.

O Fisco,por sua vez,ganha com o aumento da confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas,melhoria no processo de controle fiscal,redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados na fiscalização de mercadorias em trânsito,a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

 

Fonte:TI Inside

 

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