A Secretaria da Fazenda do Pará iniciou na segunda-feira,6,o projeto-piloto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e),com adesão voluntário dos contribuintes.
As empresas do Estado que atuam no ramo de transporte de carga poderão fazer o credenciamento e obter o protocolo na Coordenadoria Fazendária de sua circunscrição. A Secretaria da Fazenda vai registrar nas unidades de fronteira as informações referentes ao CT-e.
O modelo 57 do CT-e irá substituir os seguintes documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,modelo 9;
- Conhecimento Aéreo,modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas,modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte,modelo 7,quando utilizada em transporte de cargas.
Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Com validade em nível nacional,o CT-e proporciona benefícios a todos os agentes envolvidos na prestação do serviço de transporte.
As reduzem os custos de impressão do documento fiscal,de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais.
“A guarda do documento eletrônico continua sendo responsabilidade do contribuinte,mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico”,explica José Tostes Neto,secretário da Fazenda.
Também são benefícios a simplificação de obrigações acessórias e a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira,para fins de fiscalização.
Para as empresas compradoras as principais vantagens são a redução de erros,devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas e o gerenciamento eletrônico de documentos. Para os contabilistas há a facilidade e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil.
O Fisco,por sua vez,ganha com o aumento da confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas,melhoria no processo de controle fiscal,redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados na fiscalização de mercadorias em trânsito,a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.
Fonte:TI Inside
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