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INSTRUCAO NORMATIVA Nº 08 SEFA, DE 06/07/2012
(DO-PA, DE 10/07/2012)
Prorroga o prazo para a apresentação do arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de Junho de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista que ocorrerá uma parada elétrica no Centro de Dados do SERPRO nos dias 14 e 15 de julho de 2012, ocasionando a interrupção no recebimento dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD;
RESOLVE:
Art. 1º – O prazo de que trata o art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de2011, que dispõe sobre procedimentos referentes à Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativamente ao mês de junho de 2012, fica prorrogado para até o dia 17 de julho de 2012.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-sefa...
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