Artigo de Vanessa Casarotto*


Mais um ano finda, quando é comum os entes públicos convocarem a população para colocar em dia os débitos tributários em atraso, apostando no 13º salário e no desejo de se iniciar o novo ano com a casa em ordem. Geralmente, os parcelamentos são uma boa alternativa para o contribuinte regularizar sua situação fiscal, pois oferecem descontos e evitam o desconforto de um processo judicial.


Contudo, é importante que o contribuinte esteja atento e saiba, exatamente, qual é o seu débito com o Fisco, pois o parcelamento de um tributo nada mais é do que a confissão de uma dívida, que obriga seu titular ao pagamento nos valores e prazos ali definidos. E, não raras vezes, a administração pública, por falta de uma gestão adequada de suas receitas, acaba exigindo o pagamento de débitos já quitados ou prescritos, que não poderiam mais ser objeto de cobrança judicial.


Ademais, o cidadão deve estar ciente de que a penhora de bens ou de conta bancária só pode ocorrer mediante ordem judicial, necessitando que o Poder Público ingresse com a ação competente. Não deve servir como mecanismo de pressão para adesão a parcelamentos administrativos. Assim, embora sejamos favoráveis aos parcelamentos, recomendamos que os mesmos sejam devidamente e atentamente analisados pelo contribuinte, sob pena de este vir a pagar por valores que não são devidos ou que não mais poderiam ser exigidos.


*Vanessa Casarotto, advogada tributarista


Fonte: A Notícia / por Portal Contábil SC

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/12/parcelamento-de-tribu...

Exibições: 82

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço