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Foram alteradas disposições do Decreto nº 30.478/2009, que trata sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de forma a determinar sobre:
a) a obrigatoriedade de utilização da EFD para os demais contribuintes ainda não obrigados e enquadrados em Regime Normal de Apuração;
b) o envio do arquivo digital até o 15º dia do mês seguinte ao do encerramento da apuração;
c) a possibilidade de retificação da EFD até o último dia do terceiro mês seguinte ao do encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização; dentre outras.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=280799&o=6&es=1&am...
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