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A partir de 1º de janeiro do próximo ano, cerca de dez mil empresas paraibanas, no regime Normal do ICMS, serão obrigadas a enviar os arquivos na modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD). A portaria nº 184 da Secretaria de Estado da Receita já foi publicada no Diário Oficial do Estado. A obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com inscrição estadual com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Atualmente, segundo dados da Gerência de informações Fiscais da Receita Estadual, cerca de 30% das 10,7 mil contribuintes do regime de apuração Normal são obrigadas a enviar os arquivos na modalidade EFD. A Gerência informa ainda que o envio dos arquivos digitais EFD, que trazem os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP), vão dispensar o envio da GIM (Guia de Informação Mensal), que é uma obrigatoriedade mensal atual dessas empresas.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a portaria publicada com antecedência de mais de quatro meses, antes de entrar em vigor, vai ajudar no planejamento das empresas do regime Normal. “O envio dos arquivos digitais pela EFD é uma tendência nacional e irreversível que o mundo fiscal passa atualmente no país, com a evolução do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A Paraíba vai também seguir esse modelo, que vai trazer mais agilidade e ampliação de informações e, ao mesmo tempo, redução de custos para as empresas”, comentou.
Desde janeiro de 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais de Fazenda e de Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD por contribuintes de várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o SPED. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.
Segundo a chefe do Núcleo de da Receita Estadual, Tatiana Menezes, os escritórios de contabilidade do Estado já estão se preparando para essa forte migração. “A Paraíba não é exceção. Outras unidades estaduais já fizeram essa mudança. Neste sentido, não podemos ficar à margem desse processo”, reforçou.
Tatiana acrescentou ainda que o envio de arquivos pela internet da EFD garante aos contribuintes a simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, enquanto para o Fisco vai melhorar o controle das operações e prestações dos contribuintes das informações fiscais.
Fonte: http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not157.php
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