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PORTARIA Nº 168 SER, DE 11/07/2012
(DO-PB, DE 13/07/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 826 doRegulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 e,
Considerando a publicação do Protocolo ICMS 84/12, que altera o Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emsubstituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
Considerando a Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre aobrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, prevista no Ajuste SINEF 07/05,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, previsto no Anexo Único da Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Protocolo ICMS 84/12):
I – 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações;
II – 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
III – 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos do art. 2º da Portaria nº 078/GSER, de 13 de outubro de 2010.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012.
João Pessoa, 11 de julho de 2012.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário do Estado da Receita
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-nf-e-serpb-porta...
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