Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010. Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. Para os contribuintes emissores de CT-e , a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e.
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco via FISCOSoft
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano