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Foi publicada no Diário Oficial do Estado-DOE, de 18.12.2012, a Portaria SF Nº 233, prorrogando para o dia 15 de janeiro de 2013, o prazo de entrega do SEF 2012 e do eDoc 2012 - competências setembro, outubro, novembro e dezembro/2012 - para as empresas NÃO RELACIONADAS no anexo 8, da Portaria SF Nº 190/11.
A Portaria SF Nº 233/12 também ampliou a relação de empresas relacionadas no ANEXO 8 da Portaria SF Nº 190/11, as quais ficam obrigadas a preencher o formulário de justificativa de não entrega do SEF 2012 e, quando for o caso, do eDoc 2012, para o período setembro/2012 (veja aqui a relação das empresas).
As empresas do referido anexo que não apresentaram justificativas para o período setembro/2012 deverão apresentá-las até o dia 21.12.2012. Para protocolar uma Justificativa de Não Entrega, os contribuintes devem acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documento Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.
Fonte: FiscoSoft
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