A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que disponibilizou a nova versão 1.11.8 do validador SEF para solucionar os problemas técnicos relativos a elaboração, visualização, validação e transmissão dos arquivos do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF).
     
Caso alguma falha persista até o dia 15 de junho, o contribuinte/contador deverá preencher o Formulário de Justificativa de Não Entrega, que estará disponível na ARE Virtual nos dias 18 e 19 de junho (PSF 041/2007), para que possa ter a dispensa da multa de entrega fora do prazo do arquivo SEF referente ao período fiscal de 05/2012. A Sefaz enviará um e-mail de resposta informando o novo prazo para o envio do arquivo.
     
Para protocolar a justificativa, o contribuinte deve acessar a ARE VIRTUAL (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), localizar a opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionar a opção Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte), conforme o caso, e selecionar Incluir/Alterar Justificativas. Ressaltamos que este acesso deve ser realizado com certificado digital.

 

Fonte: SEFAZ/PE

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