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Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que dispôs sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, para determinar especialmente sobre:
a) a prorrogação do prazo de transmissão dos arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, para o dia 15.04.2013;
b) a dispensa da obrigatoriedade de gerar o Arquivo eDoc relativo aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013;
c) a alteração dos anexos que listam os contribuintes dispensados da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e da geração e envio do arquivo eDOC.
Fonte: FiscoSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=283016#ixzz2O16M9JZi
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