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Um dos principais projetos de simplificação tributária em andamento, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, unifica em uma única obrigação tributária a prestação de dados referentes ao ICMS, de competência dos Estados e DF, e ao IPI, de competência da União.
Em 2018, Pernambuco e DF, que tinham sistemas próprios digitais para a escrituração do ICMS, aderiram à EFD ICMS IPI, que agora abrange todo o território nacional. A expectativa é de que os contribuintes de Pernambuco sejam obrigados a entregar a EFD ICMS IPI a partir de janeiro de 2019 e os do Distrito Federal a partir de julho de 2019, com possibilidade de adesão voluntária antes dessas datas.
Essa adesão representa um passo indispensável para a consolidação da EFD ICMS IPI como instrumento para a uniformização nacional do cumprimento de outras obrigações tributárias acessórias, pois a escrituração passará a ter em sua base de dados para apuração do ICMS e do IPI os arquivos de contribuintes de todos os entes da federação.
Fonte: 15ª edição da revista Fato Gerador disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/publicacoes/revista-fato-gerador/...
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