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Ato Declaratório Executivo COTEC nº 5, de 29.07.2010 - DOU 1 de 30.07.2010
Dispõe sobre o leiaute e os recibos de entrega do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011).
A Coordenadora-Geral de Tecnologia da Informação, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, observado o disposto no art. 28 da Instrução Normativa 1033, de 2010, declara:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf2011), constante do anexo I.
Art. 2º O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (PGD Dirf2011), utilizará os recibos de entrega constantes do anexo II.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA MARIA DE ANDRADE
ANEXO I.
Clique aqui para ver o Anexo I.
ANEXO II
RECIBOS DE ENTREGA
RECIBO PF
Clique aqui par ver o Recibo PF.
RECIBO PJ
Clique aqui par ver o Recibo PJ.
RECIBO PJ - FUNDO CLUBE
Clique aqui par ver o Recibo PJ - Fundo Clube.
Fonte: IOB
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