PI - EFD - Obrigatoriedade - Portaria GSF nº 229, de 31.08.2010

Portaria GSF nº 229, de 31.08.2010 - DOE PI de 07.12.2010

Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Parecer UNATRI nº 726/2010, de 27 de agosto de 2010, consoante o Processo nº 0066.000.06100/2010-4, de 30.07.2010;

Resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, o contribuinte abaixo indicado:

CAGEP

CNPJNO

ME OU RAZÃO SOCIAL

19.447.289-2

04.342.151/0001-89

VIDROFORT INDUSTRIAL LTDA.

Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para o contribuinte acima relacionado, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Publique-se

Cumpra-se

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2010.

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda

Fonte: IOB

www.iob.com.br

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