Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Portaria GSF nº 229, de 31.08.2010 - DOE PI de 07.12.2010
Altera a Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Parecer UNATRI nº 726/2010, de 27 de agosto de 2010, consoante o Processo nº 0066.000.06100/2010-4, de 30.07.2010;
Resolve:
Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria GSF nº 039/2010, de 29 de janeiro de 2010, o contribuinte abaixo indicado:
CAGEP |
CNPJNO |
ME OU RAZÃO SOCIAL |
19.447.289-2 |
04.342.151/0001-89 |
VIDROFORT INDUSTRIAL LTDA. |
Parágrafo único. Fica estabelecida a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para o contribuinte acima relacionado, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Publique-se
Cumpra-se
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina/PI, 31 de agosto de 2010.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda
Fonte: IOB
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano