PIS e Cofins: Receita digitaliza envio de provas para crédito

por FinancialWeb
01/02/2010

O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais

A partir desta segunda-feira (1º) o contribuinte que quiser ressarcimento de créditos não-cumulativos oriundos de PIS e Cofins terá de apresentar uma série de informações digitais à Receita Federal. Conforme o órgão, é preciso repassar arquivos virtuais com documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.

O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:

-Declaração de Compensação;
-Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
-Pedidos de ressarcimento
“O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos”, informou o órgão.


Alterações

A nova versão do programa traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro último. O texto prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.


http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64933

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Comentário de Rosane Oliveira em 4 agosto 2011 às 11:42

Kátia,

Sobre esse assunto dos arquivos eletrônicos dos créditos para as Perdcomps. Tenho uma dúvida que nem a Receita Federal consegiu esclarecer: No layout publicado mp ADE Cofis 25/2010 não há nenhum campo para os CRÉDITOS DA DEPRECIAÇÕES. Nenhum programador consegui fazer o arquivo baseado nesse layout.

Tenho mais de R$ 200 mil ref. aos créditos das depreciações 2009 e 2010 e não consigo pedir o ressarcimento.

Tens alguma idéia de como posso validar o arquivo ref. as depreciações 2009 e 2010?????

Ou vou perder mesmo os créditos, por causa desse arquivo, mesmo tendo direito legal aos mesmos?

Grata,

 

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