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Autoria: Senador Otto Alencar (PSD/BA)
Ementa:
Altera o art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a incidência do Imposto de Renda relativamente aos lucros ou dividendos distribuídos pela pessoa jurídica.
Explicação da Ementa:
Cria alíquota de 15% para o imposto de renda sobre lucros ou dividendos recebidos de pessoas jurídicas.
Em 5/12/2019, foi apresentada a Emenda nº 6, de autoria do senador Jorginho Mello, anexada ao processado às fls. 30 e 31.
Relator atual: Senador Jorge Kajuru
Último local: 05/12/2019 - Comissão de Assuntos Econômicos (Secretaria de Apoio à Comissão de Assuntos Econômicos)
Último estado: 05/12/2019 - MATÉRIA COM A RELATORIA
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/136156
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