Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (27) Projeto de Lei de Conversão 10/2014, decorrente da Medida Provisória 638/2014, que permite às empresas do programa Inovar-Auto importar softwares sem similar nacional e prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise.
O projeto também reabre o prazo para que entidades filantrópicas de saúde possam aderir a programas de moratória e remissão de dívidas em relação a tributos do Fisco federal (Prosus), transforma em autorização a modalidade do serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros e regulariza terrenos ocupados por entidades filantrópicas no Distrito Federal.
Os senadores aprovaram o PLV que havia sido encaminhado pela Câmara dos Deputados, mas reintroduziram no texto parte dos artigos incorporados na comissão mista que analisou a MP 638/2014 e que haviam ficado de fora depois da aprovação da matéria na Câmara. Com as mudanças, o projeto de conversão retorna àquela Casa para nova análise.
Entre as medidas recolocadas no PLV pelos senadores está a mudança do regime de outorga para autorização para prestação de serviço de transporte regular interestadual e internacional de passageiros. Com a alteração, que deverá ser feita à medida que vençam os contratos de permissão vigentes, caberá à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) a tarefa de regulamentar e fiscalizar a atividade.
A ANNT também poderá, pelo prazo de cinco anos, fixar as tarifas máximas a serem cobradas pelo transporte interestadual e internacional de passageiros, assim como seus reajustes.
A justificativa para a mudança de modalidade é, segundo os senadores, permitir que a atividade seja realizada de maneira mais rápida e eficiente, uma vez que os modelos de concessão e permissão seriam de difícil operacionalização. Relator-revisor da matéria, o senador Ivo Cassol (PP-RO) deu parecer contrário à mudança de regime, mas foi derrotado em Plenário.
- Eu brigo para que a gente possa ter a menor tarifa de ônibus. Andar de ônibus às vezes é mais caro do que andar de avião. Eu queria licitação para todas as linha do país – argumentou.
Lotes de igrejas
A outra medida retomada pelos senadores foi a regularização de terrenos de entidades religiosas de qualquer culto e de entidades de assistência social que tenham se instalado no Distrito Federal até 31 de dezembro de 2006. Para ter seu lote regularizado, é preciso que essas entidades estejam efetivamente realizando suas atividades no local.
- Essa medida era uma questão de justiça com DF e estamos regularizando os terrenos para todas as religiões – agradeceu o senador Gim, que presidiu a comissão mista.
A regularização dos lotes só poderá ser feita em áreas urbanas. Fica proibida a alteração do uso do imóvel – cláusula que deverá constar da escritura do terreno ou de seu contrato de concessão.
Refis
O PLV 10/2014 prorroga o prazo de adesão ao chamado Refis da Crise, criado pelas Leis 11.941/2009 e 12.249/2010, oriundas de medidas provisórias. Seu nome deriva da crise econômica mundial de 2008, que atingiu as empresas brasileiras, especialmente exportadoras. Mas o parcelamento, que incorporou dívidas existentes até 2008, beneficiou também débitos de pessoas físicas.
Pela matéria, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.
O Refis tinha sido inserido na MP 627/2013, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Inovar-Auto
Originalmente, a MP 638/2014 incluiu importações de softwares e de equipamentos sem similares nacionais, bem como de peças de reposição de valor menor que 10% do maquinário a que pertencem no rol de atividades que geram crédito presumido de Imposto sobre Produtos Importados (IPI), dentro do programa Inovar-Auto.
O programa, instituído pela Lei 12.715/2012 e com vigência até 31 de dezembro de 2017, permite às empresas participantes apurar crédito presumido de IPI de gastos realizados no país em áreas como pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e com insumos estratégicos. O objetivo é incentivar o investimento em pesquisa e tecnologia na indústria automobilística nacional.
A MP também determinou que as empresas que forneçam insumos a montadoras participantes do Inovar-Auto devem informar ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os compradores, os valores e demais características dos produtos fornecidos. A intenção do governo é monitorar as empresas participantes do programa, assim como toda a cadeia produtiva do setor automotivo.
Fornecedores que não apresentarem as informações ficarão sujeitos a multa de 2% sobre o valor das operações. Para o caso de informações incorretas, a penalidade será de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o devido.
O projeto ainda estabelece que multas advindas do descumprimento do programa deverão ser recolhidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Santas Casas
O PLV também reabre o prazo de adesão das entidades filantrópicas da área de saúde ao programa de moratória e remissão de dívidas dessas entidades em relação a tributos do Fisco federal (Prosus).
A moratória prevista no Prosus vale para pendências com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até janeiro de 2014. A Lei 12.873/2013, atualmente em vigor, prevê moratória das dívidas até setembro de 2013. O texto retira a incidência de juros e correção monetária sobre o total da dívida tributária das entidades filantrópicas.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano