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Novas normas da Receita Federal apertaram o cerco a instrumentos como offshores e trusts. As regras mais rígidas para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) fazem parte dos requisitos para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o “clube dos países ricos”. Ao Valor ,o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, explica que sem, as adequações, o país não poderia sequer cogitar entrar na OCDE. “Não é só importante, é fundamental”, afirma.
Uma offshore nada mais é do que uma companhia instituída fora do país de domicílio dos sócios. Já o trust é um fundo constituído para terceirizar a gestão de ativos (heranças, por exemplo) — no entanto, não há na legislação brasileira instrumento semelhante. O uso de offshores e trustes está comumente ligado aos chamados paraísos fiscais, países com sistemas tributários mais favoráveis ao negócio e regras de transparência mais brandas.
Com as mudanças, pessoas jurídicas que mantenham esse tipo de operação no exterior passam a ter que informar quem é o beneficiário final. As empresas já são obrigadas a declarar à Receita movimentações financeiras no exterior, passíveis de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou do imposto sobre a herança, por exemplo. Em caso de movimentações acima de U$ 100 mil também é necessário informar o Banco Central.
“Muitas vezes a pessoa vinha aqui com um CNPJ e dizia que o sócio dele era uma offshore, por exemplo, em Cayman. A partir de agora, ele tem que ultrapassar essa camada e dizer quem está por trás, quem são as pessoas físicas ou jurídicas que estão por trás dessa estrutura que está vindo investir no Brasil”, diz Iágaro.
A característica de “teia”, constantemente usada para mascarar o beneficiário final, faz com que offshores e trustes tenham sido usados nos maiores escândalos de corrupção já revelados no mundo. “Você não identifica uma offshore só olhando o CNPJ, você tem que investigar se ela tem substância econômica nessa estrutura jurídica”, relata Iágaro. Investigações jornalísticas internacionais como o “Swiss Leaks”, “Panama Papers” e “Paradise Papers” denunciaram como esses instrumentos legais são usados no disfarce de ilegalidades.
No Brasil, offshores e trustes são citados em grande parte das investigações da operação Lava Jato. Um dos exemplos é o caso do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Preso desde 2016, o político teve o mandato cassado naquele ano por omitir em depoimento à CPI da Petrobras, em 2015, o fato de ter trusts na Suíça. Mais tarde, Cunha também foi condenado por usar contas no exterior para lavar dinheiro de propina.
A despeito das exigências do bloco, o Brasil já é signatário de acordos internacionais de transparência e de compartilhamento de informações. A Receita compartilha e recebe informações de dezenas de países adeptos aos acordos.
Iágaro afirma que o maior escrutínio das movimentações financeiras é um movimento global impulsionado sobretudo pelo atentado de 11 de setembro de 2011, nos EUA, quando o mapeamento de trusts e offshores passou a fazer parte de investigações de grupos terroristas.
Ao identificar os reais beneficiários, a Receita pretende checar a licitude dos recursos e impedir que o mercado financeiro brasileiro seja uma praça de lavagem de dinheiro e de financiamento de práticas ilícitas. Além disso, o “pentefino” busca evitar a erosão fiscal.
De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, as novas normas já estão em vigor e as próprias instituições financeiras do Brasil estão empenhadas em revisar as contas pré-existentes e os cotistas de fundos para identificar os reais beneficiários finais. A Receita só pode compartilhar informações com outros órgãos como a Polícia Federal ou o Ministério Público com autorização ou determinação judicial. Dessa forma, o fisco dedica-se apenas aos crimes tributários.
Fonte: Valor Econômico
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