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Por Cléber da Silva
É de conhecimento da maioria dos profissionais das áreas Fiscal e TI, que o sistema fiscal das organizações deve guardar todas as suas informações por um prazo mínimo estabelecido pelo fisco, conforme o Art 1° da IN 86/2001.
Dessa forma ele serve de fonte de dados do contribuinte para com as autoridades. Para os contribuintes, manter guardadas e fidedignas todas as suas informações importantes de sistemas legados como patrimônio, folha de pagamento, entre outros, acarreta em bancos de dados cada vez maiores em volume, uma vez que a tendência das empresas é crescer cada vez mais em vendas, faturamento, número de colaboradores, parceiros, etc. Em alguns casos, informações mais antigas podem ser limpas mantendo apenas os anos mais recentes. Todavia, não é o caso dos dados da área fiscal. No máximo o que acontece é uma divisão destes dados (em frações/segmentação física de tabelas) e por esse motivo os bancos se mantém crescendo.
É comum o fisco exigir do contribuinte que faça a entrega extemporânea de uma ou mais obrigações digitais (IN 86, SINTEGRA, etc.), entregues ou não, dentro do prazo decadencial estabelecido.
Recomendam-se aos contribuintes, que mantenham suas informações coerentes das obrigações. Para tal, destaca-se a importância destes permanecerem conciliados no mesmo banco, ou seja, não separar informações históricas, dentro de um período estabelecido.
Sabendo-se que não existe como fugir das obrigações impostas, uma das soluções que as empresas têm encontrado é o investimento cada vez maior em bancos de dados com maior segurança, que garantam a integridade e a confiabilidade das informações, principalmente das históricas.
Esse investimento todo não terá efeito sem a adoção de políticas e sistemas adequados, especialmente aqueles são próprios para o ambiente fiscal. Deste modo, quando surgir a necessidade de retificar, cumprir com alguma obrigação extemporânea ou ainda fazer alguma retificação, serão evitadas surpresas desagradáveis geralmente impostas por falhas na tecnologia ou incoerência nos dados por alterações após o envio das obrigações aos fiscos originalmente.
http://mauronegruni.com.br/2013/07/02/por-que-o-banco-de-dados-fisc...
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