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Foram alteradas disposições da NPF nº 083/2012, com o fim de prorrogar o prazo de início da obrigatoriedade da EFD para os contribuintes sujeitos às disposições dos Anexos II e III da NPF n° 083/2012. Com as prorrogações, os contribuintes cuja obrigatoriedade estava definida para 1º.01.2013 foi prorrogada para 1º.05.2013 e aqueles com obrigatoriedade estabelecida para 1º.05.2013 foi prorrogada para 1º.07.2013.
As listas de atividades que tiveram a obrigatoriedade da EFD prorrogada se referem, dentre outras, a: a) alimentos; b) fumo; c) bebidas; d) petróleo e gás natural; e) pneus; f) ferramentas; g) cana-de-açúcar; h) combustíveis e lubrificantes; i) materiais de construção; j) aparelhos telefônicos; k) materiais elétricos; l) tratores agrícolas, máquinas e equipamentos agricultura e pecuária; m) máquinas e equipamentos para indústria de alimentos, bebidas, fumo, construção civil e vestuário; n) veículos; o) autopeças; p) serviços de comunicação; q) frutas; r) criação de gado bovino, bufalino, equino, caprino e suíno e de aves.
Ressalta-se que essa prorrogação não atinge os contribuintes que solicitaram voluntariamente a adesão à EFD ou antecipação do prazo de entrega.
Fonte: FiscoSoft
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