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A Receita Estadual do Paraná informa que no dia 18/06/2012 implementou, no Ambiente de Homologação, novo Web Service de Eventos da Nota Fiscal eletrônica – NF-e que possibilita a recepção do evento Carta de Correção eletrônica – CC-e. Em breve e com prévio aviso, será implementado no Ambiente de Produção.O evento CC-e, previsto no art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007, destina-se a sanar erros em campos específicos da NF-e, desde que não sejam os relacionados no art. 205 do mesmo RICMS/PR, e substitui a carta de correção em papel.
URL do Web Service de Eventos:
homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento
O processo de serviço de evento é síncrono, ou seja, a solicitação é concluída na mesma conexão com a devolução de mensagem com o resultado do processamento do serviço solicitado.
Para consultar os eventos autorizados, deve-se utilizar os serviços do Web Service de Consulta Protocolo (Consulta situação atual da NF-e) apenas na versão 2.01. Os eventos não aparecem nas consultas feitas na versão 2.00.
Orienta-se, portanto, os contribuintes emissores de NF-e a realizarem os devidos testes de envio de mensagem de registro de evento da CC-e neste novo Web Service.
A partir de 1º de julho de 2012, não poderá mais ser utilizada a carta de correção em papel para sanar erros na NF-e.
Informações sobre Web Service de Eventos e CC-e:
. Manual de Orientação do Contribuinte – versão 5.0
Para maiores informações sobre o projeto NF-e, clique aqui. .
Fonte: SEFA/PR
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