Conforme publicação do DOE-PR, de 07/042015, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 024/2015 de 07/04/2015. altera a NPF n. 096/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, resolve:
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação,surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 26 de março de 2015.
José Aparecido Valencio da Silva
Diretor da CRE
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano