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Em virtude da obrigatoriedade de apresentação do FCONT (Controle Fiscal-Contábil de Transição) a partir do ano-calendário 2010 e diante da importância do cumprimento desta obrigação pelas pessoas jurídicas, apresentamos a seguir determinados aspectos que podem ser do interesse de V.Sas.
Considerando que, a dispensa de apresentação do FCONT foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011, ressaltamos que todas as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, independentemente da existência de ajustes decorrentes do RTT, estão obrigadas à apresentação do FCONT, referente ao ano-calendário 2010.
Lembrando que, o prazo de entrega do FCONT encerra-se às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos da próxima quarta-feira, dia 30 de novembro de 2011.
Fonte: Gaia, Silva, Gaede & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica
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