Prazo para entrega de declarações com certificado digital pode ser prorrogado

By Roberto Dias Duarte | janeiro 20, 2010

” Nos próximos dias será publicada Instrução Normativa que institui novos prazos para obrigatoriedade do uso da Certificação Digital na apresentação de declarações pelas empresas de lucro presumido. A Instrução Normativa n° 969 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de 21 de outubro de 2009 fixou o prazo para a partir de janeiro de 2010. Porém, a pedido da Fenacon, esse prazo será modificado.

Em 18 de dezembro o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini para tratar desse assunto.

A solicitação feita nessa reunião foi o de prorrogar o prazo até o final do ano e que seja feito o escalonamento, por meio dos dígitos do CNPJ das empresas, para adesão do certificado digital.”

Fonte: FENACON Notícias, Ano III – Número 402, Brasília, 20 de janeiro de 2010

http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=4550

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Comentário de José Adriano em 26 janeiro 2010 às 6:53
Comentário de José Adriano em 24 janeiro 2010 às 18:12
22/01/10
PROCURAÇÃO RFB (ALTERNATIVA À AQUISIÇÃO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL)
.
Com a exigência das empresas no lucro presumido, um universo de cerca de 1,4 milhões de contribuintes, enviarem as suas declarações ao fisco por meio de certificado digital tem se aumentado a busca para aquisição do mesmo. Mas, o que ainda muitas pessoas não sabem ou tenho dúvida de como proceder é que por meio de procuração eletrônica o contador é legalmente habilitado a enviar as declarações das empresas com o próprio certificado digital do escritório de contabilidade. Leia abaixo o pronunciamento da RFB sobre as principais dúvidas quanto o assunto. Veja aqui também algumas respostas às dúvidas de leitores do blog.
.

Prezado(a) Contribuinte,

. Por favor, leia até o fim as informações direcionadas para o atendimento de sua dúvida:

1 - A Procuração RFB possibilita as pessoas jurídicas ou físicas que não possuem certificados digitais, outorgarem poderes a outra pessoa física ou jurídica que possua certificado digital, por intermédio de procuração, para utilização, em nome do outorgante dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O prazo de validade da procuração será no máximo de cinco anos. No ato do preenchimento da procuração no site da Receita, o outorgante deve procurar especificar os poderes que serão outorgados. A Procuração RFB será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da Receita Federal do Brasil. Clique aqui para preencher o cadastro de procuração.
2 - Após a impressão, o representante legal deve assinar o documento, se dirigir PESSOALMENTE ao cartório para reconhecimento de firma POR SEMELHANÇA OU AUTENTICIDADE, exigindo que essa informação se faça presente no selo/carimbo de autenticação. Em seguida, a procuração deverá ser levada ao Centro de Atendimento ao Contribuinte junto com a cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e cópia do documento de identificação do outorgado, para que possa ser submetida à análise e aprovação ou rejeição. Para isso, o contribuinte pode agendar pela internet sua senha para a entrega da documentação escolhendo o serviço: -> Protocolo de Documentos/Recepção de Documentos Outros.
3 - A procuração impressa poderá ser assinada na presença do servidor da RFB pelo contribuinte concedente (pessoa física) ou pelo representante da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica(CNPJ) PESSOALMENTE no Centro de Atendimento ao Contribuinte. Neste caso, não há necessidade do reconhecimento de firma em cartório.
4 - "Atenção: A procuração RFB não habilita o procurador a representar o seu outorgante em qualquer atendimento presencial na Receita Federal do Brasil."
5 - Passos para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCNPJ da Matriz: - Quando o Titular do certificado for e-CNPJ da Matriz da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção do eCAC "Alterar Perfil de Acesso" e informar no item "CNPJ da Matriz atuando como CNPJ da filial" o CNPJ da Filial para qual deseje solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar o aplicativo.
6 - Passos para para acesso ao eCAC da filial com o certificado eCPF do Responsável Legal pela empresa: - Quando o Titular do certificado for e-CPF do responsável legal pela a empresa, o contribuine deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Responsável Legal do CNPJ perante a RFB o CNPJ da Filial que deseja solicitar o pedido de retificação do DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo.
7 - Passos para para acesso ao eCAC com o certificado do Procurador: - Quando o Titular do certificado for e-CPF ou eCNPJ e procurador da filial da empresa, o contribuinte deverá clicar na opção "Alterar Perfil de Acesso" e informar na opção Procurador de pessoa jurídica - o CNPJ da matriz ou filial que deseja solicitar o pedido de retificação da DARF ou outra aplicação do eCAC e depois clicar no aplicativo. Importante: antes a empresa filial deverá ter emitido Procuração Eletrônica ou Procuração RFB para uma pessoa física ou pessoa jurídica que possua certificado digital.



8 - Mais informações Clique aqui.


Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, clique aqui para efetivar o envio da sua consulta.

Atenciosamente,
. Serviço de Fale Conosco Receita Federal do Brasil
Fonte: Receita Federal

http://aislanepinto.blogspot.com/2010/01/procuracao-rfb-alternativa...

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