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OBRIGAÇÕES PERANTE A LEGISLAÇÃO COMERCIAL, FISCO FEDERAL E MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais. A seguir, lista-se as principais destas obrigações (você poderá conhecer detalhes clicando no link respectivo):
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
As pessoas jurídicas e equiparadas, conforme classificação abaixo, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
a) Empresas tributadas pelo Lucro Real, quer as com encerramento trimestral, quer as empresas com encerramento anual, com pagamento mensal por estimativa ou balanços de suspensão;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido;
c) Empresas optantes pelo Simples Nacional, quer sejam ME ou EPP, independentemente da alíquota em que se encontrem;
d) Pessoas Jurídicas isentas, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Associações Civis, Culturais, Filantrópicas e Recreativas, os Sindicatos, etc.;
e) Pessoas jurídicas imunes, assim definidas na legislação, como por exemplo, as Instituições de Educação ou Assistência Social;
f) As organizações dispensadas, também definidas na legislação, como por exemplo os condomínios, que embora possuam inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas), recebem um tratamento fiscal diferenciado.
Ressaltamos ainda a figura do contribuinte inativo (sem movimento) e do arbitrado. O primeiro é aquele que não efetuou nenhuma operação com sua empresa em um determinado período. O segundo é aquele que teve a sua escrita desclassificada pelo fisco, sofrendo tributação arbitrada. As duas exceções continuam obrigadas a cumprir suas obrigações principais e acessórias, nos moldes determinados pelos quadros desta página.
OBRIGAÇÃO |
ISENTAS |
IMUNES |
DISPENSADAS |
|||
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
SIM |
NÃO |
|
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
NÃO |
NÃO |
NÃO |
SIM |
SIM |
SIM |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
SIM |
SIM |
NÃO |
|
DACON | SIM | SIM (a partir de 2005) | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
OBRIGAÇÕES PARA AS INDÚSTRIAS
As indústrias ou as empresas equiparadas a esta, estão obrigadas a cumprir com as obrigações ou normas legais descritas neste quadro sinótico:
OBRIGAÇÃO |
LUCRO REAL |
LUCRO PRESUMIDO |
SIMPLES |
SIM |
SIM |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
|
SIM |
SIM |
* |
|
SIM |
SIM |
* |
|
SIM |
SIM |
NÃO |
* Observar a legislação do Estado onde se localiza a indústria, sobre esta obrigação.
OBRIGAÇÕES PARA OS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Os Autônomos e Profissionais Liberais estão sujeitos às seguintes obrigações:
Simples Nacional - Obrigações Acessórias
Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Além do registro dos empregados e retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas, os empregadores precisam estar atentos às exigências trabalhistas específicas. Veja maiores detalhes em Principais Rotinas Trabalhistas.
Consultar a legislação estadual e municipal, para cumprimento das obrigações fiscais (ICMS, ISS).
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/obrigacoes.htm
Veja também: http://www.crcsp.org.br/portal_novo/publicacoes/guia_pratico/aprese... (publicado em 2011)
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