Projeto prevê anulação de multas da GFIP

Foi apresentado na quarta-feira (07), no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7512/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que anula as multas da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).

Esse projeto foi formulado com base no documento que o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, entregou ao deputado durante o lançamento da Agenda Política e Legislativa, no dia 2 de abril.  Entre os pedidos do texto estão: o pedido  de anistia ou suspensão da cobrança das multas geradas pela falta ou atraso da apresentação da GFIP do período de 01/2009 a 13/2013 e o estabelecimento de um prazo de 90 dias para as empresas que não prestarem tais informações pudessem promovê-las, sem a cobrança de multa, contados a partir da publicação da nova legislação.

Encontro na Receita - No início do ano, Mario Berti, juntamente com o diretor Político Parlamentar, Valdir Pietrobon, esteve na Receita Federal para discutir a possibilidade de anistia de multas. Porém, o órgão informou que não seria possível. A justificativa foi que, apesar de serem estabelecidas em lei, as multas só foram aplicadas agora em função da junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, que culminou com a adequação dos bancos de dados da Dataprev e Serpro. Com isso, 2009 foi o primeiro ano a ser examinado, devendo ocorrer o mesmo nos anos seguintes, até 2013.

As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento é de R$ 200,00. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500,00.

Leia aqui a íntegra do projeto.

http://fenacon.org.br/noticias-completas/1824

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Comentário de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 10 maio 2014 às 23:13

Sou absolutamente contra a anistia dessas multas porque isso seria desrespeito ao contribuinte que apresentou sua GFIP cumprindo os prazos determinados por lei.
Quem não pode apresentar dentro do prazo deveria ter procurado o órgão competente para as devidass providências, mas deixaram a coisa correr exatamente na expectativa de um perdão das multas.
Entlendo que a RFB não deva anistiar, perdoar, dilatar, nada....
Cobarar integralmente, cada centavo para esse pessoal aprender que, na impossibilidade de recolher o tributo é preciso dar uma satisfação e quem não o fez agora vai pagar o pato
Uma anistia vai deixar os contribuintes adimplentes com cara de palhaços

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