Portaria GSER nº 33, de 19.04.2010 - DOE PB de 21.04.2010
Prorroga, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital – EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010.
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para até o dia 30 de junho de 2010, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, período de referência: janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita
Fonte:
www.iob.com.br
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