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O Coordenador da Administração Tributária em São Paulo baixou ato prorrogando a vigência da Portaria CAT nº 141/2008, que estabelece a base de cálculo do ICMS retido na saída de medicamentos e contraceptivos, produzindo efeitos até 30.06.2010.
(Portaria CAT nº 40/2010)
Fonte: Editorial IOB
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