Prorrogado o prazo da EFD-Reinf para as empresas do 3º Grupo

A norma em referência alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

De acordo com a alteração ora introduzida, foi prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf, para as empresas do 3º grupo, devendo apresentar a partir das 8h do dia 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2020 (antes, esse prazo estava previsto para ter início a partir de 10.07.2019, alcançando os fatos geradores ocorridos desde 1º.07.2019).

(Instrução Normativa RFB nº 1.900/2019 - DOU 1 de 19.07.2019)

Fonte: Editorial IOB

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