SPED - EFD ICMS/IPI - Protocolo ICMS 66/2011 estende aos contribuintes de MG e PB o prazo para adesão à EFD

Foi publicado no DOU o Protocolo ICMS 66/11, alterando o Protocolo ICMS 3/11, que inclui os estados de Minas Gerais e Paraíba no § 2º da Cláusula Primeira, fixando também para estes estados o prazo de obrigatoriedade para adesão à EFD em 1º de janeiro de 2014:

 

PROTOCOLO

"Cláusula primeira O §2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no "caput" aplica-se a todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014, podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Fonte: DOU de 07/10/2011
Mazé, Equipe Fatto Consultoria

www.fattoconsultoria.com.br

 

 

Exibições: 440

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de José Adriano em 7 outubro 2011 às 10:53

CONFAZ - Substituição tributária e EFD, dentre outros assuntos - Aplicação e obrigatoriedade

 

Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (7.10.2011) Protocolos tratando, dentre outros assuntos, sobre a aplicação da substituição tributária em operações interestaduais com diversos produtos e a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD. 

Dessas publicações, destacamos o Protocolo ICMS nº 66/2011, que alterou para 1º.1.2014 o prazo de obrigatoriedade da adoção da EFD para todos os estabelecimento situados nos Estados de Minas Gerais e Paraíba. A obrigatoriedade para esses Estados, antes da alteração, estava prevista para 1º.1.2012. 

 

Para mais informações veja o Protocolo ICMS nº 66/2011.

 

Equipe FISCOSoft 

Comentário de José Adriano em 7 outubro 2011 às 10:46

 

Pessoal,

 

Este protocolo não muda nada no status atual, ele apenas estabelece uma nova da limite para adesão total, porque em alguns estados existem segmentos que ainda não entraram na EFD, por exemplo, os setores de energia e telecom.

Entendo que esta medida afetaria apenas os pequenos contribuintes, uma vez que a EFD PIS/COFINS ( escopo federal) colocou forçosamente todo mundo no mesmo universo.

 

 

abraços

 

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/protocolo-66-2011-mudanca-na...

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço