Qual o procedimento para prestar informações dos encargos referentes aos trabalhadores autônomos no eSocial?

As informações referentes aos contribuintes individuais (prestadores de serviço autônomos) deverão ser prestadas pelo tomador de serviço com o correto enquadramento na tabela de categoria de trabalhadores (Tabela 1), informando o evento de remuneração e pagamentos diversos com as validações nos termos definidos no leiaute do eSocial. Para os trabalhadores autônomos não é necessário haver registro prévio da contratação, com exceção dos diretores não empregados e cooperados (informados pela cooperativa da qual fazem parte), que devem informar os eventos de cadastramento dos trabalhadores sem vínculo de emprego.

Fonte: Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 1.0

http://www.rhblog.com.br/e-social/qual-o-procedimento-para-prestar-...

Exibições: 270

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço