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Levantamento da Acesso Digital, empresa de tecnologia focada em soluções digitais, aponta que 10% das novas contratações realizadas por empresas analisadas pelo sistema Acesso RH ainda têm algum tipo de divergência no eSocial. A transmissão eletrônica desses dados supostamente deveria simplificar a prestação das informações, contudo, a ferramenta do eSocial não informa quais são as divergências. Com isso, tanto a empresa quanto o candidato ficam sem saber o real motivo da divergência durante a consulta dos dados na plataforma. Isso gera dificuldade de entendimento por parte das empresas que não compreendem o que está errado.
De acordo com o eSocial a regularização dos dados pode levar até 7 dias. Por isso, em muitos casos, a dificuldade de encontrar os erros tem gerado desistência por parte do candidato pela empresa que não consegue apontar o que está errado e/ou desinteresse da empresa pela contratação da pessoa com inconsistências. Segundo o CAGED, no ano passado o Brasil teve 14 milhões de admissões, com a expectativa de aumento de mais 2 milhões de vagas em 2018. “Com isso, estimamos que aconteçam mais 1,6 milhão de divergências no eSocial, prolongando o tempo que as pessoas ficam em situação de desemprego. Por isso, queremos ajudar as pessoas e as empresas a promoverem essas contratações de maneira rápida e eficiente, reduzindo de maneira mais rápida o desemprego”, aponta o CEO e fundador da Acesso Digital, Diego Martins.
A pesquisa Contratações Brasileiras: Digitais ou Analógicas? do IBOPE, aponta que 82% dos gestores de RH acreditam que suas empresas precisarão investir em tecnologia voltada para o envio de informações ao eSocial. Entre as principais divergências encontradas pelo eSocial, estão: Divergências relativas ao CPF (situação “suspenso”, “nulo” ou “cancelado”, nome ou data de nascimento divergente) e Divergências relativas ao NIS (CPF ou data de nascimento divergentes).
Confira algumas dicas para os departamentos de RH
http://www.mundorh.com.br/estudo-estima-16-milhao-de-divergencias-n...
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Bem destacado pelo colega José Ribeiro, dentre O QUE O RH NÃO PODE MAIS FAZER:
deve ser excluído o Fracionamento de férias, que foi regulamentado pela Reforma Trabalhista
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