setembro 2, 2009
Por Flávia Regina Nápoles Fonseca*
“Entre os dias 18 a 26 de agosto a USP do largo de São Francisco promoveu através do Centro Acadêmico do Curso de Direito a “Semana XI”.
Diversos temas foram abordados e discutidos por autoridades e pelo corpo discente da Universidade como Legalização da Maconha: medida adequada – “ 100 anos de Norberto Bobbio, “ Consumo sustentável da Pós Modernidade , “ Obrigada por fumar “ e não faltou o “ Ato de Repúdio à corrupção no Senado com a inauguração do Museu da Corrupção.
Dentro tantos temas propostos participei da discussão “ O Mundo Digital e a Sociedade Atual, que reuniu no último dia 24 de agosto na antiga Sala dos Estudante o Senador Eduardo Azeredo, autor de vários projetos de leis contra os crimes cibernéticos, bem como o Dr Coriolano de Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e o Dr. José Mariano de Araújo Filho delegado titular da Delegacia de direitos cometidos por meio eletrônico.
Estudo recente realizado pela FEBRABAN aponta que o furto eletrônico è 10 vezes mais rentável que o furto físico.
As questões jurídica no mundo digital mobilizam-se pelo combate aos cibercrimes.
Hodiernamente a internet é uma convergência entre correio, jornal, televisão e rádio.
Todavia, encontra-se na web vários ataques de quadrilha, com o má utilização da rede .
O ataque por fraude cresceu de 21% em 2006 para 80% em 2009, já que o crime cibernético é mais lucrativo que o roubo.
O STF, no HC de nº 88905 da relatoria do Min. Gilmar Mendes reconheceu recentemente que existe crime cibernético.
As facções são hierarquizadas e tem atuação no Brasil e EUA.
O perito criminal da polícia federal e General-Chair das conferências Internacionais: The International Conference on Cyber Crime Investigation (ICCyber), referência nacional em Crimes Cibernéticos Dr. Paulo Quintiliano previu que nos próximos 15 anos todo o delito será realizado por equipamento eletrônico.
Os especialistas são uníssonos que tem-se que investir fortemente em tecnologia, o que chamamos de “Sociedade da Informação.”
A FEBRABAN tem despendido milhões para garantir a segurança na rede, no uso do home banking.
Existe uma CPI contra a pedofilia no Senado e durante os seus trabalhos houve a viabilização de que Google assinasse com o MPF-SP (Ministério Público Federal em São Paulo) um TAC (termo de ajustamento de conduta) coibindo a pedofilia na internet, especialmente no MSN e no Orkut.
O acordo restou firmado após cerca de dois anos de discussões judiciais.
A CPI, uma vez que não precisa atender a reserva de jurisdição, ,autorizou a quebrou e o sigilo de milhares de usuários do portal de relacionamentos.
O Senador Eduardo Azeredo é autor do PL 84/90 que prevê nova tecnologia como um todo, além de novas tipificações para os delitos penais.
O projeto não visa controlar a web, mas sim dar segurança jurídica aos navegadores.
Dentre as várias inovações trazidas pelo projeto não haverá tipificação de crime culposo, então a emissão de um documento eletrônico por engano, ainda que inidôneo, sem a intenção de prejudicar não será tipificado. Somente o dolo será punido.
Diferentemente das criticas o projeto não ira controlar a web e nem irá criminalizar inocentes. A lei irá coibir os phishing, técnica ilegal que simula um site com o objetivo de roubar as informações pessoais ou de tentar instalar um vírus na máquina.
Nem todos os download de música serão considerado pirataria, essa matéria terá uma tratativa em legislação específica.
O papel dos provedores, assim como o de IP será de um colaborador nas investigações policiais, uma vez que eles guardam dados de conexão e serão considerados órgãos de investigação.
Durante a plenária os estudantes de direito da USP do largo de São Francisco questionaram ao Senador se o projeto de lei não iria trazer um estado de policiamento em plena vigência do Estado Democrático de Direito, com a perda da privacidade, a livre expressão, da liberdade imprensa e de vários direitos e garantias fundamentais .
Em contrapartida o Senador Eduardo Azeredo concitou os estudantes a refletirem sobre a nova abordagem da internet e se o seu uso deveria ser totalmente livre e desprovido de regulamentação, mesmo diante de tantos ataques.
Foi abordado pelo Dr. Coriolano Almeida Camargo, presidente da Comissão de Direito da Sociedade de Informação da OAB/SP e Juiz Eg. Tribunal Impostos e Taxas de São Paulo, a modificação introduzida pelo texto da EC/42 ao art 37 inc.XI CF/88 prevendo a interação de cadastro das Secretarias Federais, Estaduais, Municipais, com o SPED ( SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL), para muitos considerado a base da reforma tributária.
Conforme as colocações do douto advogado, a emissão de arquivos contendo a escrituração digital contábil e fiscal de uma empresa e ainda a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de circulação de mercadorias ou prestação de serviços precisam de um ambiente seguro na rede.
O SPED fiscal surgiu nesse cenário da sociedade da informação e dentre o cumprimento de obrigação acessória, tem exigido dos contribuintes uma série de adequação na era da inclusão digital.
Cite-se como exemplo a hipótese do contribuinte devidamente especificado como obrigado pela Secretaria da Fazenda de um Estado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, em razão do seu código CNAE Código Nacional Atividade Econômica não fazê-lo. Ele será autuado, ocasionando o pagamento de uma multa e a NÃO emissão de sua nota fiscal no antigo modelo 1 e 1 A, e ainda se verá na contigência de não possibilidade de circulação de mercadorias, sujeitas ao pagamento de ICMS .
Segurança jurídica para as inclusões digitais, face a nova era da informação na WEB, com o combate aos crimes cibernéticos é considerado hoje assunto de grande remonta e deve ser tratado com a relevância sugerida.”
* Flávia Regina Nápoles Fonseca advogada e professora de direito empresarial da FCJ ( Faculdade de Ciências Juridicas) UEMG- Diamantina, membro do Sociedade da Conhecimento “The business and Network”. Especialista em Direito Eletrônico. Membra convidada da Sociedade de Informação da OAB/SP.
http://www.robertodiasduarte.com.br/
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